O vereador Gabriel Baierle teve o Projeto de Lei nº 42/2020, de sua autoria, aprovado pela Câmara Municipal de Toledo em segundo turno na sessão do dia 10 de agosto. Pelo texto, empresas condenadas em processos criminais estão proibidas de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Município de Toledo.

A proposição do vereador Gabriel Baierle aprimora os mecanismos de seleção dos participantes de certames licitatórios e beneficia a Administração Pública que terá maior certeza de que seus contratados não têm má índole ou histórico de crimes. Por outro lado, serão valorizados empresários e empresas que têm o justo merecimento de participarem da gestão pública como fornecedores ou prestadores de serviços.

De acordo com o PL, as empresas, seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha ou outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos estarão impedidas de celebrarem contratos com a Administração Pública Municipal. Por outro lado, o sócio ou proprietário de empresa condenada poderá participar de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

Assista a entrevista concedida a Gazeta direto da Câmara Municipal de Toledo: