Foto: Decom/CMT

Está em tramitação na Câmara de Toledo o Projeto de Lei n° 126, que aborda a fibromialgia, doença causadora de dor difusa crônica, com potencial de incapacitar o paciente, instituindo “a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo”. O projeto de autoria do vereador Gabriel Baierle foi lido na sessão de segunda-feira, dia 13 de setembro, iniciando assim sua tramitação. Após a leitura no Pequeno Expediente pelo secretário Marcelo Marques o presidente Leoclides Bisognin despachou a proposição às Comissões Permanentes, as quais vão definir relatores e encaminhar sua apreciação inicial.

“A iniciativa visa a atender a demanda de parte da população do Município de Toledo que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes”, aponta o vereador Gabriel Baierle na justificativa do Projeto de Lei n° 126. A proposição considera a fibromialgia “doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante”; prevendo ainda como “pessoa com fibromialgia, aquela que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina”, estabelecendo que “a comprovação da fibromialgia far-se-á por atestado médico, assinado por profissional legalmente habilitado”.

O Projeto de Lei n° 126 estabelece as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo. Elas preveem atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a disseminação de informações relativas à fibromialgia e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho. As diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia incluem ainda o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município; o combate a estigmas e preconceitos contra a pessoa com fibromialgia e o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, aumento da autoestima e melhorias na qualidade de vida e no bem-estar da pessoa com fibromialgia.

“Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidas por ela. A maior sensibilidade aos estímulos dolorosos faz com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia – Cartilha para pacientes”, editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia. Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaléia, fadiga, insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração, aponta a justificativa do Projeto de Lei n° 126. O vereador Gabriel Baierle aponta ainda ano documento que a fibromialgia “está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão. É uma doença em que não há cura, sendo o tratamento parte fundamental para evitar sua progressão que, embora não seja fatal, implica severas restrições aos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente”, aponta o vereador.

“Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar”, aponta a justificativas. “O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro. Os analgésicos e anti-inflamatórios podem ter uso restrito. Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes”, aponta a justificativa do Projeto de Lei n° 126, destacando ainda outras formas de enfrentamento da fibromialgia e seus custos. “O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros”.

Tempo de tratamento e custos

“A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispense gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades”, aponta a justificativa do Projeto de Lei n° 126. “Em que pesem as severas restrições impostas à qualidade de vida dos pacientes, a doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado” nas normas brasileiras sobre deficiência, através do art. 4°, do Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/1989 e do art. 5°, do Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis n° 10.048/2000 e 10.098/2000. “Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente propositura, no objetivo de suprir essa lacuna legislativa”, aponta o vereador Gabriel Baierle na justificativa do Projeto de Lei n° 126.

Fonte: Decom/CMT