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Projeto prevê 71 imóveis populares em Novo Sarandi e Vila Nova

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A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n° 158, que “procede a desafetação e autoriza a alienação de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e autoriza o Executivo municipal a firmar convênios e a conceder incentivos fiscais visando a implementação de metas da política de habitação popular”. A proposição, de autoria do Poder Executivo, retira a finalidade – a afetação – e autoriza a venda de 71 imóveis visando construção de conjuntos habitacionais nos distritos de Vila Nova e Novo Sarandi.

São 35 lotes no Loteamento “Jaime Luiz Hunhoff”, no Distrito de Novo Sarandi, com tamanhos entre 180 m² a 204,25 m². Já no Distrito de Vila Nova são mais 36 lotes no loteamento “Residencial Silfredo Müller”, com tamanhos entre 179 m² a 240 m².

Na Mensagem n° 114 à Câmara, que acompanhou o projeto ao Poder Legislativo em 14 de outubro, o prefeito Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt afirma que o plano de governo de sua administração “contempla, para a área social, dentre outras metas, a execução, em parceria com instituições e órgãos federais e/ou estaduais, como a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e seus agentes, de programas habitacionais de interesse social”. Segundo o prefeito no documento, esta ação de governo visa “a diminuição do déficit habitacional ainda verificado em nosso município”. Para isso propõe empreendimentos habitacionais populares de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS, do Programa Casa Fácil PR.

Além da desafetação dos imóveis, o Projeto de Lei n° 158 também prevê a autorização da sua alienação aos beneficiários e a autorização para a celebração de convênios com a Cohapar-Companhia de Habitação do Paraná e/ou com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, assim como a concessão de isenção de alguns tributos à Cohapar e/ou as empresas por ela contratadas ou conveniadas.

As isenções previstas no Projeto de Lei n° 158 abrangem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, “até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais”. Também contemplam o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social e de taxas referentes à expedição de alvará de construção, “habite-se” e outras, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Por último, as isenções à Cohapar e/ou as empresas por ela contratadas ou conveniadas abrangem o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imoveis (ITBI) incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou pelas empresas por ela contratadas ou conveniadas ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.

A proposição em análise pelos vereadores também autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar a “efetuar a seleção de empresa(s) do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n° 13.303/2016, interessada(s) em produzir nos imóveis” de Vila Nova e Novo Sarandi “empreendimentos habitacionais populares de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS, do Programa Casa Fácil PR”.

O Projeto de Lei n° 158, lido na sessão de segunda, dia 18 de outubro, foi enviado às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial, com a designação de relatores pelos respectivos presidentes e decisão sobre eventuais audiências públicas ou oitivas de autoridades para instruir a apreciação e elaboração de parecer.

Confira a segui o PL na íntegra:

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Toledo

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