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Passou a tramitar nesta semana na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon o Projeto de Lei 12/2024, de autoria do Poder Legislativo.

A matéria visar definir o período de eliminação de plantas viva de milho nas áreas urbanas do município, entre 15 de julho e 15 de setembro de cada ano. A medida sanitária visa para combater a população de insetos conhecidos como cigarrinhas-do-milho e reduzir a ocorrência de enfezamentos no cultivo comercial de milho.

O projeto prevê advertência e multa para aqueles que descumprirem a regra, caso a lei seja aprovada. O texto ainda diz que a fiscalização poderá ser feita pela administração municipal ou mediante convênio entre a Prefeitura com órgãos de controle dos governos federal e estadual.

Na justificativa para o projeto de lei, consta que o milho ocupa a segunda maior área de produção no município, alcançando 33,2% da área total, com produção aproximada de 140 mil toneladas em 2022.

Isso representa uma produção de R$ 119,8 milhões, ou 26,8% da riqueza gerada pela produção agrícola no município.

Por outro lado, desde 2019 os agricultores veem enfrentando perdas de produção devido à epidemia de doenças denominadas de enfezamentos, que são transmitidas pela cigarrinha, que se alimenta das plantas vivas de milho.

Ao final do ciclo da safrinha, com o secamento das plantas e a colheita que se acentua no mês de junho e início de julho, a elevada população de cigarrinha não consegue mais se reproduzir por falta de plantas de milho, passando a se abrigar em outras gramíneas, ou migrando para as áreas urbanas, sendo atraídas pelas luzes no período noturno.

Esse fato é notório nas residências à noite pela grande quantidade de insetos ao redor das lâmpadas.

O ambiente urbano, com o cultivo constante de milho o ano todo com o objetivo de produzir milho verde, tem sido um refúgio para renovação da população de cigarrinhas. Embora sejam poucas plantas, funcionam como uma ponte eficiente para a ocorrência dos enfezamentos no cultivo de verão.

Dessa forma, a eliminação de plantas vivas de milho nas áreas urbanas entre 15 de julho e 15 de setembro, pode favorecer a redução da ocorrência de enfezamentos na safrinha do ano seguinte.

O projeto de lei foi baixado para análise da Procuradoria Jurídica e para as Comissões de Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia. Após os pareceres, o texto será votado em plenário pelos vereadores.

Fonte: assessoria Câmara de Marechal Rondon