Foto: assessoria

Na 19ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (10), a Câmara iniciou a tramitação de 12 novas proposições. Seis Projetos de Lei (n° 70/2024, 71/2024, 72/2024, 74/2024, 75/2024 e 76/2024) são de autoria do vereador Chumbinho Silva (PP). O PL n° 77/2024 tem como autores Jozimar Polasso (PP) e Valdomiro Bozó (PL). Os Projetos n° 78/2024, 79/2024 e 80/2024 são de autoria do Poder Executivo. Dois Projetos de Resolução (16/2024 e 17/2024), da Mesa Diretora, também passaram a tramitar.

Altera a legislação que institui o Plano Municipal de Arborização (Projeto de Lei n° 77/2024)

A Lei Ordinária “G” n° 2.154/2013 institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo. O Art. 15 da legislação estabelece que “novos empreendimentos imobiliários de uso coletivo, como loteamentos e condomínios, deverão apresentar para análise e aprovação ao órgão ambiental municipal projetos de arborização de canteiros centrais, praças e áreas verdes”.

Através do Projeto de Lei n° 77/2024, a alteração proposta por Jozimar Polasso e Valdomiro Bozó pretende exigir para os novos empreendimentos imobiliários de uso coletivo a realização de “plantio de grama em todas as áreas institucionais, públicas ou privadas”. A mudança segue a linha da sustentabilidade. Os vereadores afirmam que “um dos principais objetivos é tornar a cidade mais verde, pois uma cidade verde é mais sustentável e projetada com respeito ao meio ambiente, aliando as questões que visam diminuir os custos financeiros com o fator social que é algo tão importante nos dias atuais”.

Para concluir a justificativa do PL, o documento cita que a modificação no Plano Municipal de Arborização Urbana implantará uma “nova cultura socioambiental” que “será um exemplo para as atuais e futuras gerações”. 

Acompanhe o trâmite da proposição

Afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Costa Oeste”. (Projeto de Lei n° 78/2024)

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 78/2024 “procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Costa Oeste”, implantado nesta cidade de Toledo”.

As áreas afetadas estão situadas no Loteamento “Costa Oeste, Chácara n° 9, lotes rurais n° 21, 29 e 31 do 3° perímetro da Fazenda Britânia, na Vila Industrial. A área total é de 26.754,00 m². 5. Do total, a área de 5.808,27 m² de bem de uso comum do povo, “destinada às seguintes vias de circulação do Loteamento: Rua dos Ipês Amarelos, Rua Manacá da Serra, Rua Julci Luiz Strieder e Rua Giustina Genari”. Como bem de uso especial, 3.556,82 m² com a identificação de “área institucional” na planta do loteamento.

O mapa do loteamento acompanha o Projeto de Lei n° 78/2024

Altera a legislação que institui o Código Municipal de Proteção aos Animais (Projeto de Lei n° 79/2024)

O Projeto de Lei n° 79/2024 propõe várias mudanças no Código Municipal de Proteção aos Animais (Lei n° 2.320/2020). Segundo o Executivo, as alterações buscam: “melhoria e inclusão de conceitos”; “melhoria no processo fiscalizatório”; “inclusão de pets não convencionais, como aves exóticas, répteis e pequenos mamíferos”; “inclusão de normas relacionadas à gestão compartilhada de animais silvestres”; “critérios para comercialização responsável”; normas para garantir o “bem-estar animal”; além da atualização e da modernização do Código.

O Poder Executivo ressalta que a proposta é “fruto de longo debate e estudo técnico realizado no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, em virtude de demandas apresentadas por diversos segmentos da sociedade e do próprio órgão executivo”

Durante a 19ª Sessão Ordinária, o presidente Dudu Barbosa solicitou a indicação de membros para compor a Comissão Especial para análise do PL n° 79/2024.

Créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo (Projeto de Lei n° 80/2024)

A proposição “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024”. Para crédito adicional suplementar, o valor será de R$ 4.974.553,23, dividido para o orçamento da administração direta (R$ 3.474.553,23) e para o orçamento do Fundo Municipal de Trânsito (R$ 1.500.000,00). O crédito adicional especial, para inclusão no orçamento da administração direta, é de R$ 3.384.243,32.

A abertura de créditos será possível a partir de cancelamentos parciais de despesas e fontes de recurso (confira no PL), recursos provenientes de superávit de exercícios anteriores e recursos de rendimentos financeiros. A abertura de crédito adicional especial irá atender requisição da Secretaria da Educação e da Secretaria de Assistência Social. O crédito adicional suplementar irá suprir necessidades de sete Secretarias (Fazenda; Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Assistência Social; Segurança e Mobilidade Urbana) e do Fundo Municipal de Trânsito.

Acompanhe a tramitação

Acesso de veículos nas dependências da Câmara Municipal de Toledo (Projeto de Resolução n° 16/2024)

De autoria da Mesa, o Projeto de Resolução n° 16/2024 “dispõe sobre os procedimentos de controle de acesso de veículos nas dependências da Câmara Municipal de Toledo”. As 27 vagas demarcadas do edifício da Câmara “serão destinadas exclusivamente para o atendimento de suas necessidades institucionais”. A justificativa aponta que a medida tem “o objetivo de ampliar a disponibilidade de vagas para veículos dos servidores públicos. Além disso, os cidadãos terão facilidade para encontrar vagas de estacionamento, proporcionando assim benefícios para o desenvolvimento da cidade como um todo”.

Referenda o 4º Termo Aditivo de Convênio celebrado entre a Justiça Eleitoral do Estado do Paraná e o Município de Toledo, visando a prorrogação de cedência de servidora (Projeto de Resolução n° 16/2024)

PR n° 17 tem como objetivo referendar a prorrogação da cedência de servidora pública municipal que ocupa o cargo de Assistente em Desenvolvimento Social I. Assim, a proposição da Mesa referenda “o 4º Termo Aditivo de Convênio celebrado entre a Justiça Eleitoral do Estado do Paraná e o Município de Toledo”.

O Regimento Interno da Câmara estabelece como competência da Mesa “a propositura de projetos dispondo sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal”.

Fonte: Departamento de Comunicação Câmara de Vereadores