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Projeto de lei cria mecanismos no Paraná para reinserir pessoa idosa no mercado de trabalho

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Proposta de nº 67/2024, de autoria da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), altera a Lei 11.863/97 que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Fomentar e reinserir a pessoa idosa no mercado de trabalho. Este é o objetivo do Projeto de Lei 67/2024, de autoria da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), que altera a Lei 11.863/97 que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O texto prevê a criação de mecanismos que estimulem a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho por meio da oferta prioritária de vagas de emprego e de cursos profissionalizantes cadastradas em plataforma disponibilizada pelo poder público estadual.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões de pessoas até 2050; isso representará um quinto da população mundial.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo. Em 2030, o número de idosos deve ultrapassar o total de crianças entre zero e 14 anos.

“Diante desses números, o governo precisa pensar em políticas públicas que atendam de forma adequada e eficaz essa parcela numerosa da população. Muitos idosos enfrentam dificuldades para se manterem ativos e produtivos, especialmente no mercado de trabalho. Por isso, a reinserção da pessoa idosa no mercado de trabalho é política pública importante, pois pode contribuir para a sua qualidade de vida, promovendo autoestima e bem-estar ao permitir que ela continue ativa e participe da sociedade”, afirma a deputada.

Mara Lima argumenta que a medida também traz benefícios para as empresas, uma vez que essa faixa etária traz uma vasta experiência e conhecimento acumulado ao longo dos anos. Em muitas atividades, essa experiência pode resultar em maior produtividade e qualidade nos serviços prestados.

O Projeto de Lei aguarda análise da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Alep

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Edição nº2786 – 24/06/2025

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