Encerrado o período de recesso parlamentar, a Câmara de Toledo voltou aos trabalhos legislativos. A 25ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (5), foi a primeira sessão ocorrida após a pausa de meio de ano.
O Pequeno Expediente iniciou-se com a comunicação de rejeição dos Projetos de Lei n° 72/2024 e 74/2024. Ambos de autoria parlamentar, os textos não passaram pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após o aviso, ocorreu leitura de ementa das oito proposições que entram em tramitação na semana.
Alteração na legislação que dispõe sobre o Plano Diretor. (Projeto de Lei Complementar n° 1/2024)
O primeiro projeto a entrar em tramitação a partir da pauta da 25ª Sessão Ordinária é o Projeto de Lei Complementar n° 1 de 2024, de autoria parlamentar. A proposição “Altera a legislação que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Toledo”.
De acordo com o artigo 137 do Regimento Interno da Câmara, os Projetos de Lei Complementar destinam-se, entre outras matérias específicas, a regular o Plano Diretor. A proposição pretende alterar a Lei Complementar n° 27 (Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Toledo e estabelece diretrizes e proposições para o planejamento, desenvolvimento e gestão do território do Município).
O artigo 179 da legislação estabelece que “para a alteração ou revisão de normas constantes nesta Lei Complementar, assim como as constantes nas demais leis municipais que a integram, deverá ser realizada, no mínimo, 1 (uma) audiência pública, podendo, ainda, os respectivos projetos de lei ser objeto de prévio parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor”. A modificação preterida pelo Projeto de Lei Complementar n° 1/2024 adiciona um parágrafo único ao artigo, de forma a estabelecer que “a competência para as alterações a que se refere o caput é comum entre o Legislativo e Executivo Municipal”.
O texto de justificativa da proposição destaca a necessidade de “reafirmar que a Câmara Municipal tem a competência para dispor sobre todas as matérias de interesse local, com a sanção do Prefeito. Esta prerrogativa inclui a elaboração e modificação do Plano Diretor”. Assim, o projeto ressalta que “reafirmar a competência do Poder Legislativo para alterar o Plano Diretor assegura que as decisões sobre o desenvolvimento urbano sejam tomadas de maneira legítima e representativa” e define a matéria como “não apenas uma medida de esclarecimento legal, mas também um reforço aos princípios democráticos, de transparência e de participação popular”. Será formada Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar n° 1/2024.
Fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíaca e entrega desses alimentos a pacientes internados em hospitais (Projeto de Lei n° 113/2024)
Também de autoria parlamentar, o Projeto de Lei n° 113/2024 trata sobre a alimentação de pacientes celíacos internados em hospitais no Município de Toledo. A proposição determina o fornecimento e entrega de alimentos de dieta especial para portadores da doença que necessitarem de internamento na cidade.
Em “hospitais que não possuírem segregação na área de preparo dos alimentos servidos aos pacientes, a dieta especial a ser fornecida a pessoas portadoras da doença celíaca poderá ser preparada e entregue por empresa terceirizada”, segundo o texto. A proposta também determina que a empresa deve possuir o “Selo sem Glúten” da Associação dos Celíacos do Paraná (Acelpar) e um técnico formado em Nutrição. Segundo o PL, “hospitais deverão permitir o fornecimento de alimentos industrializados a pacientes internados desde que dentro da validade, rotulados como “não contém glúten” e em embalagens intactas” – os alimentos deverão ser similares aos ofertados pelo hospital ou estabelecimento de interesse à saúde.
Segundo a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde, a doença celíaca é “autoimune, causada pela intolerância ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus derivados, como massas, pizzas, bolos, pães, biscoitos, cerveja, uísque, vodca e alguns doces”, além de provocar “dificuldade do organismo de absorver os nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água”. Pessoas celíacas enfrentam sintomas como “diarreia, dor abdominal e danos à parede intestinal”. O principal tratamento é a realização de dieta com ausência total de glúten. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) estima 2 milhões de portadores da doença no Brasil – com cerca de 80% dos casos sem diagnóstico.
Procede à desafetação e autoriza a permuta de área integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo. (Projeto de Lei n° 114/2024)
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 114/2024 “procede à desafetação e autoriza a permuta de área integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo”, segundo a ementa.
O PL prevê a desafetação “de bem de uso especial para bem de uso dominical a área de 35,37m² a denominar-se lote urbano nº 800, a ser desmembrada do lote urbano nº 160 (uso institucional) da quadra nº 54 do Loteamento Florir”.
A partir disso, o Município de Toledo autorizado a proceder à permuta da área descrita “pela área de 35,37m² a denominar-se lote urbano nº 900, a ser desmembrada do lote urbano nº 215 da quadra nº 54 do Loteamento Florir”. O Artigo 4° da proposição impõe que ficará “procedida à afetação como bem de uso especial da área de 35,37m² a ser desmembrada do lote urbano nº 215 da quadra nº 54 do Loteamento Florir (…) que, em decorrência da permuta nele referida, passará a integrar o patrimônio público municipal”. Outros detalhes do Projeto de Lei n° 114/2024 estão disponíveis no link.
Declara de utilidade pública municipal a Verdade Solidária. (Projeto de Lei n° 115/2024)
Elaborado por parlamentar, o PL n° 115/2024 pleiteia a inclusão da Verdade Solidária – “entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos” – entre as entidades de utilidade pública municipal.
Segundo a justificativa da proposição, a entidade “tem desempenhado um papel crucial em nossa sociedade ao oferecer educação gratuita em todos os níveis, desde a educação básica até cursos técnicos e profissionalizantes, garantindo que todos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso ao conhecimento”. O autor aponta que “reconhecer a Verdade Solidária como entidade de utilidade pública é essencial para que ela possa ampliar suas atividades e impacto positivo no município e regiões próximas”.
Dispõe sobre a regulamentação da emissão de declaração e/ou atestado de enfermagem. (Projeto de Lei n° 116/2024)
A regulamentação da emissão de declaração e atestado de enfermagem é tema do Projeto de Lei n° 116/2024 – proposição idealizada por parlamentar. O PL almeja a permitir que esses documentos tenham “validade para garantir ao paciente o exercício do direito à ausência legal ao trabalho, sem descontos em seu salário ou remuneração”. Os atestados/declarações de enfermagem devem ser emitidos por “profissional enfermeiro, servidor efetivo da rede municipal de Toledo e que atue através dos Protocolos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS”, segundo o texto.
O parlamentar justifica a necessidade do projeto “levando em conta o grande número de pessoas atendidas por enfermeiros e a preocupação que isso gera, especialmente no contexto do SUS, onde muitos usuários dependem desse atendimento, sendo redirecionados ao médico exclusivamente para a emissão de declaração e/ou atestado, com a finalidade de justificar licitamente o afastamento ao trabalho”. Para o autor do projeto, “a concessão de autonomia para emissão de declarações e/ou atestados de enfermagem, nos termos dos protocolos da SMS, não só valoriza os enfermeiros e reconhece sua competência, mas também alivia a sobrecarga dos médicos, permitindo que estes se concentrem em atendimentos mais complexos”.
A proposição determina que apenas declarações e/ou atestados de enfermagem gerados através do Prontuário eletrônico do Sistema Integrado de Gestão de Serviços da Saúde (SIGSS) terão validade. O Projeto de Lei n° 116/2024 segue para as Comissões Permanentes da Câmara.
Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024. (Projeto de Lei n° 117/2024)
De autoria do Poder Executivo, o PL n° 117/2024 “autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2024”. O crédito adicional suplementar previsto é de R$ 11.403.379,34 para o orçamento da administração direta. O crédito adicional especial, previsto para inclusão no orçamento da administração direta, será de R$ 10.000,00.
Referenda o 1º Termo Aditivo de Convênio celebrado entre o Município de Toledo e a Câmara Municipal de Toledo, visando a prorrogação de cedência de servidor. (Projeto de Resolução n° 21/2024)
De autoria da Mesa, o objetivo do PR n° 21 é referendar a prorrogação o “1º Termo Aditivo de Convênio celebrado entre o Município de Toledo e a Câmara Municipal de Toledo, visando a prorrogação de cedência de servidor público municipal, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação”. A prorrogação prevista será por mais 12 meses.
O Regimento Interno da Câmara estabelece como competência da Mesa “a propositura de projetos dispondo sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal”.
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo (Projeto de Resolução n° 22/2024)
Com o objetivo de “atualizar e aprimorar o Regimento Interno da Câmara de Toledo”, a segunda proposição da Mesa pretende flexibilizar práticas legislativas. Alterações são almejadas para três artigos do instrumento. A principal mudança, no Art. 199, acrescenta a possibilidade do parlamentar em missão oficial exercer seu voto, por meio de manifestação escrita – protocolizada à Presidência antes do início da sessão – ou por aplicativo.
O Projeto de Resolução n° 22/2024 prevê modificações em outros dois artigos (55 e 163) que tratam de pareceres das Comissões da Câmara. As atualizações obrigam o presidente de Comissão a assinar correspondências e pareceres, enquanto torna facultativo a mesma ação por parte dos outros membros presentes. Além disso, após a discussão da matéria e votação do parecer, será feito o registro do posicionamento de cada membro.
Para o trâmite de mudanças no Regimento Interno, os Projetos de Resolução necessariamente devem passar por Comissão Especial, segundo o Art. 168 do RI.
Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo
As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h, no Auditório Plenário Edílio Ferreira. Também podem ser assistidas, ao vivo, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/
Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores