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Programa Municipal de Regularização de Edificações entra em vigor em Pato Bragado

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Foto: divulgação

Proprietários terão dois anos para solicitar a regularização de construções existentes até abril de 2018

A Prefeitura de Pato Bragado instituiu o Programa Municipal de Regularização de Edificações (PMRE), por meio da Lei Complementar nº 098, de 08 de julho de 2026.

Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento, o programa permite a regularização de edificações construídas de forma irregular, clandestina ou em desacordo com o projeto aprovado, conforme os critérios previstos na legislação.

Poderão ser regularizadas construções comprovadamente existentes até abril de 2018, localizadas no perímetro urbano. Em casos específicos, o programa também contempla edificações da área rural vinculadas à atividade produtiva do imóvel.

Os interessados deverão protocolar o pedido na Prefeitura, apresentando projeto arquitetônico elaborado por profissional habilitado e os demais documentos exigidos.

O prazo para solicitar a regularização é de dois anos, contados a partir da publicação da lei.

O PMRE amplia a segurança jurídica dos proprietários, contribui para a valorização dos imóveis e fortalece o planejamento urbano do município.

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

Fonte: Ascom/Pref. de Pato Bragado

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