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Produtor do PR atingido por evento climático tem nova linha de crédito de R$ 12 bilhões

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Foto: Reprodução

Sistema FAEP teve atuação em Brasília para viabilizar medida que atende agricultores e pecuaristas que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025

Após uma atuação do Sistema FAEP, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Instituto Pensar Agro (IPA), o governo Federal autorizou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.314/2025, a utilização do superávit financeiro e de recursos livres das instituições para disponibilizar linhas de crédito a produtores rurais e cooperativas. A nova linha de crédito alcança produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025.

Essa é uma bandeira antiga do Sistema FAEP. Há anos, a entidade vem atuando em conjunto com outras entidades do setor no sentido de levar informações ao governo federal sobre a importância do tema e defendendo a aprovação de uma linha de crédito especial.

“O setor agropecuário tem buscado alternativas para a renegociação de dívidas dos produtores rurais. Essa medida provisória é um avanço importante, pois permite viabilizar o refinanciamento”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

“Muitos dos nossos produtores rurais estão em situação complicada em função de uma soma de fatores como as intempéries climáticas, a falta de recursos para o seguro rural e os juros altos impostos pelo mercado. Diante deste cenário, precisamos viabilizar condições para que o produtor rural tenha condição de renegociar o pagamento das dívidas”, complementa.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de instituições financeiras.


Beneficiados

Agricultores que acessaram o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): taxa de apenas 6% ao ano e limite até R$ 250 mil;

Agricultores que acessaram o Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de apenas 8% ao ano, com limite até R$ 1, 5 milhão;

Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento: taxa de apenas 10% ao ano, com limite até R$ 3 milhões;

Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.

Prazo de pagamento

9 anos (com 1 de carência)

Operações atendidas

Crédito rural de custeio e investimento (Pronaf, Pronamp e demais produtores);

Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até 30/06/2024;

Condição: dívidas que estavam adimplentes em 30/06/2024 e ficaram inadimplentes até a publicação da MP, ou que tenham sido renegociadas com vencimento até 31/12/2027.

Linha com Recursos Livres

Crédito rural de custeio e investimento;

CPRs em favor de bancos, cooperativas e fornecedores;

Empréstimos usados até 31/08/2025 para liquidar operações rurais.

Juros e Prazos

A MP não define taxas de juros nem prazos específicos.
O art. 2º, § 5º determina que juros, encargos, prazos e demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em ato posterior.

Portanto, até a regulamentação do CMN, não há definição oficial sobre: taxa de juros, prazos de pagamento e carência.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR

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