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Procon Toledo orienta consumidores para compras seguras no Dia dos Namorados

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Cestas, kits e combos podem ser opções práticas de presente, mas o consumidor deve comparar os preços dos itens individualmente para verificar se a oferta é realmente vantajosa. Foto: Gazeta de Toledo

Da Redação

Pesquisa de preços, atenção às regras de troca, cuidados com compras online e planejamento dos gastos estão entre as recomendações para evitar transtornos e prejuízos na data comemorativa

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) orienta os consumidores que pretendem realizar compras para o Dia dos Namorados, comemorado no Brasil em 12 de junho. A data é uma das que mais movimentam o comércio, ficando atrás apenas do Natal e do Dia das Mães, e exige atenção para evitar contratempos e prejuízos.

FLORES – Entre os presentes mais procurados estão as flores. Devido à alta demanda, é comum que os preços estejam mais elevados nesse período. Por isso, é fundamental que o consumidor pesquise os valores, verifique a qualidade, o frescor e a durabilidade dos produtos. Também é importante exigir a nota fiscal, registrar por escrito todas as condições da compra, como tipo de flor, horário de entrega e mensagens personalizadas, além de confirmar o prazo de entrega.

A coordenadora do Procon/Toledo, Sueli Mynarski, disse que a opção mais buscada para essa ocasião são flores. E, por conta dessa grande demanda, é possível que os preços estejam mais altos. “Dessa forma, é fundamental que o consumidor verifique os valores, faça pesquisa de preço e verifique também a qualidade, o frescor e a durabilidade das flores escolhidas. É fundamental exigir a nota fiscal e registrar por escrito todas as condições da compra, como o tipo da flor, o horário de entrega e eventuais mensagens, além de confirmar o prazo para entrega desses itens”.

PREÇOS – Outra orientação é observar atentamente os preços de cestas, kits e combos, analisando se a oferta realmente é vantajosa em comparação à compra dos produtos individualmente, evitando a aquisição de itens superfaturados.

“Também é importante que o consumidor pesquise os preços de outras opções de presentes, como cestas, kits e combos, analisando se a oferta realmente é vantajosa e comparando os valores com os dos produtos vendidos individualmente. Essas opções podem representar uma economia de tempo na montagem do presente, mas é fundamental verificar se não há superfaturamento dos itens que compõem o conjunto”.

Flores estão entre os presentes mais procurados para o Dia dos Namorados. O Procon recomenda atenção aos preços, à qualidade dos produtos e aos prazos de entrega. Foto: divulgação

JANTAR – Para quem pretende comemorar a data com um jantar romântico, é importante estar ciente de que, devido ao grande movimento nos estabelecimentos, podem ocorrer filas e períodos de espera. “Se a opção for comemorar a data em um restaurante, o consumidor deve considerar que a demanda pelos estabelecimentos costuma aumentar significativamente. Dessa forma, podem ocorrer filas e períodos de espera. Sempre que possível, recomenda-se realizar reserva antecipada para garantir o atendimento e evitar inconvenientes”, orienta Sueli.

LISTA – Caso o consumidor opte por presentear de outra forma, o ideal é definir previamente o que deseja comprar ou elaborar uma lista de possíveis opções. Essa prática facilita a pesquisa de preços e a comparação entre fornecedores, ajudando a evitar compras por impulso, surpresas desagradáveis e o endividamento.

Também é recomendável aproveitar promoções e ofertas, sempre avaliando se elas são realmente vantajosas. O consumidor deve comparar os preços praticados em períodos normais e desconfiar de valores muito abaixo da média ou de anúncios com informações insuficientes sobre o produto.

TROCA – Outro aspecto importante refere-se às possibilidades de troca e aos prazos de garantia. Produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, possuem garantia legal de 30 dias. Já os produtos duráveis, como calçados, roupas e bolsas, contam com garantia legal de 90 dias.

“Além disso, lembramos de algumas orientações que valem para todas as compras. É importante observar os prazos de garantia dos produtos, que são de 30 dias para os bens não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis. Nos casos de garantia estendida, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo o prazo e as condições de cobertura. Também é importante lembrar que existe o prazo de sete dias para exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, telefone ou catálogo.

Ao optar pelo comércio eletrônico, o consumidor deve verificar a confiabilidade do site antes de efetuar a compra, pesquisando informações sobre a empresa e avaliações de outros consumidores. Por fim, é fundamental guardar a nota fiscal ou o cupom fiscal da compra, pois esses documentos são essenciais para a garantia dos direitos do consumidor, seja para solicitar a garantia do produto ou exercer o direito de arrependimento, quando cabível”, menciona Sueli Mynarski.

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