O Procon Paraná, em conjunto com o Fórum dos Procons Paranaenses, publicou a Recomendação Administrativa nº 01/2026, orientando estabelecimentos comerciais e varejistas de todo o Estado sobre a obrigatoriedade de cumprir as normas de proteção e defesa do consumidor relacionadas à precificação de produtos e serviços.
O documento, emitido em 27 de maio de 2026 pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), reforça a necessidade de que as informações sobre preços sejam apresentadas de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, garantindo aos consumidores o pleno exercício de seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Entre as principais orientações, está a exigência de que todos os produtos e serviços estejam devidamente precificados por meio de etiquetas ou outros meios visíveis ao consumidor. Também é obrigatório informar o preço à vista em destaque em anúncios, vitrines, redes sociais, sites e demais canais de divulgação.
Nos casos de parcelamento ou financiamento, os comerciantes devem informar de forma clara o número de parcelas, o valor de cada prestação, o valor total financiado, os juros e demais encargos envolvidos na operação. Já no comércio eletrônico, a divulgação do preço deve ocorrer de forma ostensiva, junto à imagem ou descrição do produto, sem a necessidade de o consumidor solicitar informações por mensagem privada ou acessar links adicionais.
A recomendação também prevê que promoções e descontos sejam acompanhados da indicação do preço anteriormente praticado, permitindo ao consumidor comparar os valores de forma transparente. Da mesma forma, eventuais diferenças de preços vinculadas a programas de fidelidade, clubes de benefícios ou cartões próprios das empresas devem ser informadas previamente e de maneira destacada.
Segundo o Procon-PR, a medida busca fortalecer a transparência nas relações de consumo e assegurar que os consumidores tenham acesso a informações adequadas antes da decisão de compra.
O órgão alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em fiscalizações e na instauração de processos administrativos sancionadores, com aplicação das penalidades previstas na legislação consumerista, incluindo multas e outras sanções cabíveis.
A recomendação está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), na Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 22.130/2024), na Lei Federal nº 10.962/2004 e no Decreto Federal nº 5.903/2006.
Fonte: ACIT





