A Prefeitura Municipal de Toledo publicou no Órgão Oficial do município nesta quinta-feira (05), a Instrução Normativa Nº 01 de 5 de agosto de 2021. A norma regulamenta as áreas que são delimitadas pelas curvas de nível de ruído nas proximidades do Aeroporto Municipal Luiz Dalcanale Filho e as restrições quanto ao uso do solo decorrente da área urbana afetado pelo impacto das operações aéreas.
Deste modo, o Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo do município de Toledo, juntamente com o Diretor e o Gestor de Segurança Operacional do Aeroporto, disponibilizaram e tornaram público o Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) com as novas regulamentações.
O documento traz a informação de que as curvas de nível na área patrimonial do aeródromo são de 75 e 65dB (decibéis). Através dessas curvas, pode-se avaliar a extensão do impacto sonoro produzido pelo aeroporto através dos ruídos, que seria os barulhos produzidos pelas aeronaves em operação de pouso, decolagem, taxiamento, circulação e testes de motores.
Confira na imagem abaixo a área que abrange a gestão do uso do solo destacada no PBZR do Aeroporto de Toledo:

Segundo a normativa, fica restrita a edificação de residências, hotéis e pousadas, presídios, orfanatos e toda e qualquer forma de uso do espaço para construção residencial, dentro da área de abrangência que contém nível de ruído acima de 65dB. Assim como fica privada a construção de espaços de uso público, tais como locais destinado a educação, saúde, instituições religiosas, comerciais, indústrias e áreas recreativas.
A tabela abaixo exemplifica quais atividades podem ser desenvolvidas dentro dos espaços reservados. Confira:

S (Sim) = usos do solo e edificações relacionadas compatíveis sem restrições.
N (Não) = usos do solo e edificações relacionadas não compatíveis.
25, 30, 35 = usos do solo e edificações relacionadas geralmente compatíveis. Medidas para atingir
uma redução de nível de ruído – RR de 25, 30 ou 35 dB devem ser incorporadas no
projeto/construção das edificações onde houver permanência prolongada de pessoas.
(1) Sempre que os órgãos determinarem que os usos devam ser permitidos, devem ser adotadas
medidas para atingir uma RR de pelo menos 25 dB.
(2) Edificações residenciais requerem uma RR de 25 dB.
(3) Edificações residenciais requerem uma RR de 30 dB.
(4) Edificações residenciais não são compatíveis.
O ruído aeroviário atinge as pessoas que residem em locais próximos aos aeroportos, influenciando diretamente na qualidade de vida dessa parcela da população e até mesmo na criação de animais e pecuária, visto que estes também sofrem quando o barulho está acima do permitido pela legislação. Desta forma, pensando tanto no atual modelo e quanto ao funcionamento do aeroporto, e preocupados com as possíveis mudanças que virão futuramente com a aceitação de aviões ainda maiores, se fez necessária tal regulamentação.
Conforme o que consta no artigo 4º do documento, toda e qualquer nova edificação deverá ter seu projeto analisado e validado pela Administração Aeroportuária antes da emissão do alvará de construção. Se aprovado, o proprietário do imóvel deverá estar ciente que estará em área conflitante do aeródromo e dentro da zona de ruído, responsabilizando-se pela adoção de medidas para a redução do ruído no interior da edificação e sobre possíveis danos à saúde causados pelo ruído proveniente das aeronaves, sendo o seu termo parte integrante do processo.
Confira na íntegra a Instrução Normativa 01/2021, no documento abaixo:
Por Gercika Lisboa sob Supervisão de Fernando Braga