A Secretaria Municipal da Cultura juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, após reunião com o segmento da dança, vem a público prestar esclarecimentos com respeito ao Decreto Municipal nº 26/2021, que estabelece medidas para a implementação de ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19, no âmbito do Município de Toledo.
Considerando o parágrafo único do artigo 1º, em que lê-se: “Não será permitida, em nenhum estabelecimento ou evento, liberação de pista de dança ou atividade de dança em desacordo com a Resolução SESA nº 632/2020.”
Esclarecemos que, de acordo com este indicativo, as atividades de dança apenas serão proibidas caso estejam em desacordo com as medidas preventivas contra o Covid-19 expressas na Resolução SESA nº 632/2020. Ou seja, não há proibição para o funcionamento das escolas de dança que estejam seguindo os protocolos sanitários já estabelecidos em Decreto Municipal.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação