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Prefeitura de Toledo terá desconto para pagamento do IPTU 2026

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A Prefeitura de Toledo vai oferecer desconto ao contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU 2026 em cota única. Os contribuintes que quitarem o imposto até o dia 10 de março terão desconto de 5% sobre o valor total, medida que atende a uma das diretrizes do plano de governo do prefeito Mario Costenaro.

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o tributo em até 10 parcelas mensais, sem acréscimos. A primeira parcela vence em 10 de março, e as demais têm vencimento sempre no dia 10 de cada mês, até dezembro.

“Buscamos compreender o momento econômico do país e aplicar apenas a correção do índice oficial da inflação”, comenta o prefeito. Costenaro ressalta ainda que, ao contrário da maioria das prefeituras, “Toledo está oferecendo um desconto que ajuda num período onde tradicionalmente os contribuintes têm muitos gastos”.

Regras – A Prefeitura de Toledo definiu as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (CIP) no exercício de 2026. O decreto (nº 1.749/2026) que estabelece os critérios do imposto foi publicado na edição extraordinária desta sexta-feira (9) do Órgão Oficial do Município, juntamente com o lançamento dos valores devidos por cada imóvel.

Neste ano, a administração municipal promove mudanças na forma de pagamento e no sistema de cobrança, com o objetivo de simplificar procedimentos, ampliar as opções de quitação e reduzir riscos operacionais tanto para o contribuinte quanto para o município.

Pagamento – Outra mudança relevante diz respeito à forma de quitação. Em 2026, os boletos do IPTU poderão ser pagos em toda a rede bancária, incluindo casas lotéricas. Também será possível efetuar o pagamento via pix, por meio do QR Code impresso em cada boleto.

Mesmo após o vencimento, o contribuinte poderá utilizar o mesmo documento para pagar o imposto. No momento da quitação, o sistema bancário fará a atualização automática do valor, eliminando a necessidade de emissão de nova guia e reduzindo o risco de pagamentos em duplicidade.

O layout dos boletos também foi aprimorado. A nova apresentação busca facilitar a compreensão dos valores e das opções de pagamento, com todos os documentos (cota única e parcelas) organizados de forma mais intuitiva nas folhas entregues aos contribuintes.

Distribuição e retirada – A distribuição dos boletos do IPTU Toledo 2026 para proprietários de imóveis edificados na sede do município está prevista para começar em 9 de fevereiro, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

Já os proprietários de imóveis territoriais (sem edificação) da sede deverão imprimir os boletos diretamente no site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu, onde também estão disponíveis outras informações sobre a cobrança do imposto em 2026. Outra opção é procurar atendimento presencial no Paço Municipal Alcides Donin, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem interrupção para o almoço.

Esse mesmo procedimento deve ser adotado por proprietários de imóveis prediais que não receberem o boleto em casa até o dia 10 de março. Contribuintes que possuem imóveis (edificados ou não) em áreas urbanas de localidades e distritos também podem retirar os boletos pela internet, no Paço Municipal ou na administração distrital mais próxima.

Ajustes – O índice de correção aplicado ao IPTU Toledo 2026 é de 3,90%, percentual correspondente ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado ao longo de 2025.  O pagamento do IPTU, da TCL e da CIP (cobrada somente de proprietários de imóveis não edificados) pode ser realizado normalmente mesmo que existam débitos de exercícios anteriores em aberto. A quitação também deve ser feita independentemente de o nome do proprietário estar ou não atualizado no boleto.

Isenção – Contribuintes que se enquadram nas condições de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, conforme previsto na Lei nº 1.931/2006, deverão formalizar o pedido entre os dias 9 de fevereiro e 29 de maio de 2026. Para pessoas físicas, o atendimento será realizado mediante agendamento prévio, pelos telefones (45) 3196-2046 e (45) 3196-2047 ou pelo WhatsApp (45) 99828-2433. Pessoas jurídicas deverão protocolar o pedido por meio de processo administrativo junto ao Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda, com a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da isenção.

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Edição nº2811 – 02/03/2026

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