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Prefeitura de Maripá edita novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

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O Município de Maripá publicou na tarde desta sexta-feira (5), no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto nº 214, que altera medidas de enfrentamento à Covid-19. A nova edição considera as recomendações do Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento em Saúde deliberadas em reunião realizada ontem (5/11), no auditório do Centro de Saúde.

A análise do cenário epidemiológico no município apresentada pela Secretária de Saúde, Marguid Maas Lerner indica a estabilização dos casos nas últimas semanas. No momento, apenas quatro casos estão ativos, todos em isolamento domiciliar e outros quatro seguem em investigação, aguardando o resultado dos exames.

“Essa melhora vem se mantendo estável, o que é resultado do avanço e da eficácia da vacinação. A ocupação de leitos na macrorregião também vem se mantendo abaixo dos 40% para UTI e abaixo dos 30% para enfermaria”, pontuou a secretária.

Com este cenário, o Governo Municipal irá flexibilizar algumas medidas que estão em vigor em âmbito municipal, as quais se encontravam ainda mais rígidas que as restrições impostas pelo Governo do Estado.

A partir deste novo documento, a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, incluindo recreativos, esportivos, sociais, educacionais, culturais, profissionais e religiosos, devem ser orientados pelos decretos editados pelo Governo do Estado do Paraná.

No último dia 29, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná. O Decreto 9.224/2021, publicado no Diário Oficial do Estado daquela data, permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas.

Já para os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.

Fonte: Ascom/Pref. de Maripá

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