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Prefeito de Lindoeste é multado por atrasar envio de dados obrigatórios ao TCE-PR

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.168,50 o prefeito do Município de Lindoeste, na Região Oeste do Paraná, Silvio de Souza (gestão 2021-2024), pelos atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,95 em outubro, quando a decisão foi proferida.

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos, entre 41 e 132 dias, nas remessas de dados correspondentes a outubro, novembro, dezembro e ao mês de encerramento do exercício de 2023.

Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora para encaminhar as informações a problemas de migração de dados causados pela troca do sistema informatizado que o município utilizava, em função da mudança da empresa fornecedora.

Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Lindoeste não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Lelis Bonilha, considerou que, ainda que tardiamente, as falhas foram regularizadas, seguindo o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2024, concluída em 3 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3160/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 14 de outubro, na edição nº 3.315 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR

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