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Prazo para adequação às novas regras de fabricação de cerveja é prorrogado por um ano

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A data foi modificada por causa da pandemia e da redução do consumo da bebida no país

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu prorrogar por um ano o prazo para as empresas fabricantes de cerveja se adequarem aos novos padrões de qualidade e identidade, estabelecidos no ano passado. O prazo, que venceria no dia 11 de dezembro de 2020, foi estendido para o dia 11 de dezembro de 2021.

“Por causa da redução de consumo da bebida no país, além de todos os obstáculos advindos da pandemia, o setor solicitou maior prazo para escoar embalagens e adequar suas fábricas à nova norma”, explica o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller. A Instrução Normativa Nº 63, com o novo prazo, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). 

Os novos padrões de qualidade e identidade para a cerveja foram estabelecidos pela Instrução Normativa Nº 65, de 2019. A norma traz as classificações e as denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja. 

A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação. O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.

Fonte: Mapa

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