Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Portaria define normas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Normativa traz de forma detalhada as características mínimas das instalações e dos equipamentos para esses estabelecimentos

om o objetivo de atualizar a regulamentação do setor de mel e derivados, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta semana a Portaria nº 795 que aprova as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.

Entre as atualizações, a simplificação na concessão de registro aos estabelecimentos de produtos de abelhas foi abordada trazendo de forma detalhada as características mínimas das instalações e dos equipamentos. Também foram abordados na normativa os aspectos do beneficiamento do mel, pólen apícola, cera de abelhas, própolis, extrato de própolis, geléia real e mel de abelha sem ferrão que os estabelecimentos devem atender ao requerer o registro no SIF.

Foram incluídas ainda as particularidades da produção e etapas tecnológicas específicas para os produtos apícolas, englobando produtos de abelhas sem ferrão e compostos apícolas, rotulagem, transporte da matéria-prima e produtos, rastreabilidade, amostragem para análises e os critérios de inspeção e destinação.

A Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023 e os estabelecimentos já registrados no Mapa terão o prazo de 365 dias, contados a partir da data de publicação, para adequarem-se às condições que sofreram alterações na norma.

Fonte: Mapa

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2807 – 29/01/2026

Cotações em tempo real