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Portaria define as normas específicas para o Registro Nacional de Sementes e Mudas

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O registro é obrigatório e todos os entes envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas devem estar previamente habilitados

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (19) a Portaria nº 501, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). O registro é obrigatório e todos os entes envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) devem estar previamente habilitados para desenvolverem suas atividades.

A Portaria entra em vigor dia 1º de novembro e atende ao Decreto nº 10.586/2020 que remeteu à norma complementar os detalhamentos, especificidades e procedimentos para a realização da inscrição e credenciamento de todos os entes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), bem como para as alterações e renovações.

“A normativa tem como objetivo proporcionar transparência e aumento da eficiência, principalmente, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados para atender às necessidades do Sistema Nacional de Sementes e Mudas”, relata a coordenadora-geral substituta de Sementes e Mudas, Leidiane Queiroz.

O Renasem é o registro único, válido em todo o território nacional. Pelas regras, deverão inscrever-se no Renasem, junto ao Mapa, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes ou de mudas, e credenciar-se as que exerçam as atividades de responsabilidade técnica, certificação, amostragem, coleta e análise de sementes ou de mudas.

As inscrições e credenciamentos passam a ter um prazo de validade de cinco anos.

A consulta aos registros no Renasem está disponível ao público, por meio de acesso ao sistema: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/RENASEM.html

Fonte: Mapa

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