Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Portaria com regras sobre a entrada de viajantes no país é postergada por sete dias

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Medida foi tomada enquanto sistemas de informação do Ministério da Saúde são restabelecidos

Foi postergada, por sete dias, a portaria que regulamenta a entrada de viajantes vindos do exterior para o Brasil. A medida, anunciada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (10), foi tomada para não prejudicar as pessoas que estão sem o cartão de vacinação impresso e precisam retornar ao país. Uma nova portaria deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O secretário-executivo da Pasta, Rodrigo Cruz, enfatizou que técnicos estão trabalhando para restabelecer os dados desde a detecção do problema. O único sistema que ainda está fora do ar é o de registro de vacinação. “Entendemos que é prudente tomar essa iniciativa enquanto os serviços de informação são restabelecidos. O caso já está sendo analisado pela Polícia Federal e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI)”, informou o secretário.

Entenda o caso
Na madrugada desta sexta-feira (10), a Pasta sofreu um incidente que comprometeu temporariamente alguns sistemas como o e-SUS Notifica, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), ConecteSUS e funcionalidades como a emissão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e da Carteira Nacional de Vacinação Digital, que estão indisponíveis no momento.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Polícia Federal já foram acionados pela pasta para apoiarem nas investigações. O Departamento de Informática do SUS (Datasus) está atuando com a máxima agilidade para o restabelecimento das plataformas.

Novas regras
De acordo com o texto da portaria interministerial, viajantes devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes.

Aqueles que não tiverem tomado a vacina, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante, formulário adequado para esse fim, que será enviado ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (Cievs) Nacional.

Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.

A decisão segue as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi elaborada de forma integrada, com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil. Fonte: Por Mahila Lara
Ministério da Saúde

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2808 – 13/02/2026

Cotações em tempo real