A atualização permanente do número de registros de óbitos em meio a pandemia da Covid-19 é uma iniciativa dos Cartórios de Registro Civil do Brasil, que desta forma reforçam seu compromisso de transparência com a sociedade, em cumprimento à Portaria nº 57/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também incluiu a pandemia pelo novo coronavírus no Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, formado conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No link abaixo os leitores poderão ter informações corretas:
https://transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid
As estatísticas apresentadas se baseiam nas Declarações de Óbito (DO) registradas nos Cartórios do País relacionadas à COVID-19, sendo apresentada apenas uma causa para cada óbito.
Nas DOs enviadas pelos Cartórios ao Portal da Transparência, além da COVID-19 declarada na DO como causa suspeita ou confirmada, procurou-se também avaliar outras causas relacionadas à doença por coronavírus, como:
- Síndrome respiratória aguda grave (SRAG)
- Pneumonia
- Insuficiência respiratória
- Septicemia (sepse/choque séptico)
- Indeterminadas (causas mortes ligadas a doenças respiratórias, mas não conclusivas)
- Demais óbitos (todos os outros tipos de óbitos que não estão listados a cima)
Os termos foram agrupados com base em dicionário próprio que está disponível para download. Para termos semelhantes se utilizou o Dicionário de Termos do IRIS.
Foi então realizado o seguinte procedimento hierárquico para avaliar todas as causas naturais (não externas) declaradas na DO e selecionar somente uma causa por óbito, dentre as causas por COVID-19 e outras relacionadas:
- Condição 1: Quando na DO houver menção de COVID-19, Coronavírus, Novo Coronavírus, considerou-se como causa COVID-19 (suspeita ou confirmada);
- Condição 2: Menção Síndrome respiratória grave, considerou-se como causa Síndrome respiratória aguda grave (SRAG);
- Condição 3: Menção de Pneumonia considerou-se como causa Pneumonia;
- Condição 4: Sepse como única causa informada, considerou-se Sepse;
- Condição 5: Insuficiência respiratória como única causa informada, considerou-se Insuficiência respiratória;
- Condição 6: Se o óbito não foi classificado em nenhuma das condições anteriores, considerou-se Outra Causa.
Os agrupamentos de causas acima especificados estão classificados segundo as seguintes variáveis:
- Data do óbito, por período dia/mês em 2019 e 2020
- Faixa etária (idade) do falecido (a)
- Sexo do falecido (a)
- Brasil, Estados, Capitais
A atualização do Portal da Transparência pelos registros de óbitos lavrados pelos Cartórios de Registro Civil obedece a prazos legais.
A família tem até 24h após o falecimento para registrar o óbito em Cartório que, por sua vez, tem até cinco dias para efetuar o registro de óbito, e depois até oito dias para enviar o ato feito à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que atualiza esta plataforma.
Local de Óbito
O Portal da Transparência disponibiliza os dados relacionados ao local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos atestadas pelo médico que a preencheu.






