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Pessoas com deficiências ocultas poderão receber crachá de identificação em Toledo

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A sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 8 de novembro, teve a leitura de quatro proposições, que assim iniciaram sua tramitação no Poder Legislativo. São três projetos do Poder Executivo e um da vereadora Olinda Fiorentin, o Projeto de Lei n° 177, que “institui o Programa ‘Cordão de Girassol’ no Município de Toledo”.

Também deram entrada o Projeto de Lei nº 175, que “altera a legislação que procedeu à desafetação de imóvel e autorizou o Executivo municipal a efetuar a sua doação, com encargos, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”, o Projeto de Lei nº 176, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo no valor de R$ 479.001,78, e o Projeto de Lei nº 178, que “dispõe sobre a reestruturação do Programa “Emancipar”, no âmbito do Município de Toledo, todos do Poder Executivo.

Cordão de Girassol

O Cordão Girassol, segundo a proposição, pretende identificar através de um crachá “pessoas com deficiências ocultas em grandes estabelecimentos”, destinando-se a portadores de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As principais características dessas deficiências estão relacionadas à interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e destemperos emocionais.

Prazo à UTFPR

Já o Projeto de Lei n° 175 altera a Lei “R” n° 25, de 6 de abril, pela qual o Executivo foi autorizado a doar área de 25.673,60m2 à UTFPR-Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

O terreno a ser doado é constituído pelo lote urbano n° 380 da quadra n° 70 do Loteamento laschombeck e a UTFPR solicitou a alteração na lei. Pelo Ofício n° 33/2021-GADIR-UTFPR-TD, de 3 de outubro, a universidade pediu a alteração no texto do dispositivo que fixa o prazo final de dez anos para a execução total do Plano de Ampliação de seu campus toledano. Conforme o documento, “em que pese a equipe de gestão da UTFPR não medir esforços para angariar recursos que possibilitem a execução total do projeto, no menor prazo possível, haja vista o interesse da comunidade científica e acadêmica, há que se considerar que os fundos necessários virão de orçamentos da União, via a concessão de emendas parlamentares destinadas a esta finalidade. Destarte, por se tratar de recursos públicos normalmente liberados em rubricas próprias, não possibilitam firmar um compromisso de tamanha responsabilidade com data certa e restrita”, aponta o documento da UTFPR, assinado pelo diretor-geral do Campus Toledo, Rodolfo Eduardo Vertuan.

Adequações em pastas

O Projeto de Lei nº 176, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo no valor de R$ 479.001,78, visa adequar os orçamentos de vários setores da administração municipal, segundo a justificativa do prefeito Beto Lunitti à Câmara de Toledo. A proposição contempla suplementações na Secretaria da Administração, para aquisição de gêneros alimentícios para a Cozinha Social; na Secretaria da Educação, para execução dos serviços de ampliação e reforma do CMEI Professora Ana Maria Zorzo; da Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família, para aquisição de materiais educativos e esportivos e adequação do orçamento de diversas secretarias para aquisição de mobiliários e equipamentos.

Emancipar e mulheres e jovens

Por seu lado o Projeto de Lei nº 178 reestrutura o Programa “Emancipar”, instituído pela Lei “R” n° 159/2015. O projeto é caracterizado como medida alternativa/complementar ao abrigo em Serviço de Acolhimento Institucional e tem por objetivo “atender, através de transferência de renda, articulada com a oferta de serviços públicos, famílias e indivíduos em situação de risco social e pessoal em decorrência de violação de direitos e rompimento de vínculos familiares. O Emancipar atende mulher vítima de violência doméstica e familiar e o jovem egresso do Serviço de Acolhimento Institucional para Adolescentes do Município de Toledo. A mulher é atendida no Emancipar conforme previsto no artigo 5° da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que esteja sob grave ameaça e risco de morte, com boletim de ocorrência, que não possua família extensa residente no Município ou, em caso de possuir família extensa em Toledo, esta não tenha condições de acolhê-la; não possua renda própria ou possua renda per capita de até um quarto do salário mínimo nacional; não possua casa própria e outras situações excepcionais considerando avaliação, relatório e parecer elaborado pela equipe técnica de referência. Já para o jovem o Emancipar prevê atendimento ao egresso do Serviço de Acolhimento Institucional para Adolescentes do Município de Toledo, acolhido em decorrência de situações de violação de direitos e com rompimento de vínculos familiares, desligado do referido Serviço exclusivamente em razão de completar 18 anos de idade.

A bolsa-auxílio às mulheres atendidas no Emancipar será de um salário mínimo nacional vigente, pelo prazo de até um ano. Para os jovens será de 50% do salário mínimo, no período entre os 18 anos até 21 anos incompletos, sendo que nos últimos seis meses de sua disponibilização, em razão da transição para o desligamento devido aos 21 anos incompletos, o valor da Bolsa-Auxílio será de 35% do salário mínimo nacional vigente.

Os quatro projetos tiveram suas ementas lidas e em seguida foram despachados pelo presidente Leoclides Bisognin às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial, onde os presidentes designam os respectivos relatores e eles definem o andamento da análise das proposições.  

Confira todas as proposições da sessão de segunda, dia 8

Fonte: Decom/CMT

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