A paternidade socioafetiva é estabelecida quando existe uma relação de pai e filho, mesmo sem a existência do fator biológico que determina tal laço.

Normalmente, esse tipo de relação acontece quando o pai biológico não está presente na vida da criança, por algum motivo, no entanto, esta não é uma regra.

Como forma de reconhecer as novas formações familiares e tornar o processo mais rápido, em 2017, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou um provimento no qual tornou possível a inclusão do nome do pai afetivo na certidão de nascimento da criança diretamente nos cartórios de registro civil.

No entanto, para que esse procedimento seja realizado pela via cartorial, é necessário preencher alguns requisitos, como:

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  • O pai a ser reconhecido precisa ter atingido a maioridade civil;
  • É necessário haver concordância dos pais biológicos, caso o filho seja menor de 18 anos;
  • Os pais biológicos precisam estar presentes no dia do reconhecimento;
  • Se o filho for maior de 12 anos, é preciso que ele concorde com o reconhecimento;
  • Precisa existir uma diferença mínima de 16 anos de idade entre o requerente e o filho;
  • É necessária a comprovação, mediante provas testemunhais, do vínculo afetivo.

Além disso, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto do requerente;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de nascimento atualizada do filho.

É importante informar que com o reconhecimento da paternidade socioafetiva todos os direitos decorrentes da paternidade biológica serão garantidos ao filho, como direito à herança, visitação e até à pensão alimentícia, em situações de ausência do pai biológico.

Além disso, a paternidade socioafetiva não pode ser desfeita, exceto quando existirem provas de que o reconhecimento foi realizado mediante algum constrangimento, como ameaça ou fraude.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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