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Paraná propõe ao governo federal R$ 670 bilhões para Plano Safra 2026/2027

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Paraná encaminhou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) uma proposta para que  governo federal disponibilize R$ 670 bilhões para o Plano Safra 2026/2027. O valor total reivindicado é 13% superior ao que o Governo Federal disponibilizou para a safra 2025/2026 (R$ 516,2 bilhões) e propõem que R$ 486,3 bilhões sejam destinados ao crédito de custeio e comercialização e R$ 183,7 bilhões para investimentos, além de redução de três pontos percentuais nas taxas de juros em relação às praticadas no último ciclo.

A proposta foi elaborada de forma conjunta pelo setor agropecuário paranaense, a partir de um levantamento feito pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Paraná (Fetaep) e pela Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar).

Do volume total de R$ 670 bilhões, R$ 95 bilhões seriam recursos destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 85 bilhões ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e o restante, R$ 490 bilhões, aos demais produtores. Além do MAPA, o documento também será encaminhado ao líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, e à presidente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Tania Zanella.

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, salientou que o setor trabalha de forma integrada no Estado, que é um dos maiores produtores do País, para desenvolver ainda mais a agropecuária paranaense. “Neste período, foi possível estreitar o relacionamento com todas as entidades que representam a agricultura do Paraná”, declarou.

“Já é tradição, todos os anos nos reunimos e elaboramos uma proposta conjunta para o Plano Safra”, explicou o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken. Ele salientou que as margens hoje na agricultura são mínimas, destacando a importância de um bom Plano Safra para o desenvolvimento do setor e o retorno financeiro aos produtores rurais.

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

TAXAS DE JUROS – A proposta das lideranças paranaenses para baixar as taxas de juros leva em conta o comportamento da taxa Selic, que deve encerrar 2026 em torno de 12,25% ao ano, com recuo para aproximadamente 10% em 2027.

Enquanto na safra passada o juro do Pronaf variou entre 0,5% e 8% ao ano, esse ano a reivindicação é que fique entre 0,5% e 5%. Para o Pronamp, a proposta é a taxa de juro variar entre 7% e 9,5% ao ano. No ano passado, foi de 10%. E para os demais produtores e cooperativas, o pedido é que varie de 7,5% a 10%. No ciclo anterior foi de 14% ao ano.

O documento também traz contribuições específicas para as linhas de investimentos, propondo valores, limites e taxas de juros para programas como o Moderfrota, o Proirriga, o Renovagro e o Programa de Construção de Armazéns (PCA). E, também, propõe montante de recursos e limites para o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

EVENTOS CLIMÁTICOS – A proposta do Paraná inclui, ainda, um pedido específico sobre a renegociação de dívidas dos produtores afetados por adversidades climáticas. “É fundamental que o governo implemente mecanismos de apoio aos produtores impactados por adversidades climáticas, com foco na readequação das dívidas e recomposição do capital de giro”, sinaliza o documento.

As medidas propostas são: prorrogar os financiamentos de custeio por 12 meses, mantendo integralmente as condições originalmente contratadas; renegociar as operações de investimento que não puderam ser liquidadas em função das perdas climáticas, postergando o vencimento para 12 meses após o prazo originalmente previsto; e instituir uma linha emergencial de recomposição de capital de giro para produtores afetados por eventos climáticos, vinculada ao crédito rural oficial, com condições favorecidas e prazo compatível com o ciclo produtivo.

Fonte: AEN

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Edição nº2809 – 18/02/2026

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