Matéria prevê regulamentação das operações de aterros sanitários e industriais, além de dispor sobre as atividades de gerenciamento de resíduos
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 67/2022, que flexibiliza o licenciamento ambiental de aterros sanitários e industriais no Paraná permitindo a entrada no estado de qualquer tipo de resíduos tóxicos e perigosos, como os radioativos, explosivos e os resíduos de saúde vindos de outros estados do país e, segundo o deputado estadual Goura (PDT), “em desrespeito ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema)”.
“O PL 67/2022 é um retrocesso ambiental no Paraná. A flexibilização do licenciamento ambiental para os aterros é grave por conta da fragilidade da capacidade que o Governo do Paraná tem de fiscalizar a gestão dos resíduos sólidos no Paraná”, alertou o deputado Goura durante pronunciamento, nesta quarta-feira na Alep.
“A aprovação deste projeto de lei é uma aberração legislativa. É absolutamente ilegal e inconstitucional. Foi apoiado apenas por interesses escusos de quem quer transformar o Paraná num lixão somente para lucrar”, denunciou Goura.
O deputado ressaltou que o texto do PL, que tramitou em regime de urgência, é inconstitucional, tanto pela Constituição Federal como pela Estadual. “O PL tem vícios de iniciativa. Fere o princípio da proibição do retrocesso ambiental e vai contra as constituições federal e estadual.”
A Assessoria de Comunicação da Alep divulgou que o PL 67/2022, do deputado Tião Medeiros (PTB), estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos sólidos. Informou também que o parecer contrário ao projeto, proferido por Goura, foi rejeitado pelos deputados, sendo aprovado o voto favorável ao texto emitido pelo deputado Gugu Bueno (PSD).
A justificativa da matéria afirma que o objetivo da proposição é regulamentar as atividades de licenciamento, implantação e operação de aterros sanitários e industriais, bem como dispor sobre as atividades de gerenciamento de resíduos.
De acordo com o projeto, as técnicas definidas no texto devem ser realizadas sem causar danos à saúde e à segurança pública. Além disso, precisam minimizar os impactos ambientais ao utilizar princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível. É necessário ainda reduzir os resíduos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.
Da Redação, com informações da Alep.
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