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Para o advogado Carlos Henrique Papi, o caso de suposta corrupção envolvendo vereadores de Toledo é extremamente grave

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Foto: Fernando Braga

Por Marcos Antonio Santos

Na terça-feira, 5, uma verdadeira bomba política explodiu em Toledo — mais especificamente na sede da Câmara de Vereadores — quando a população tomou conhecimento de um escândalo que até então parecia distante dos representantes da chamada “Casa do Povo”.

O Ministério Público do Paraná requisitou, e o Poder Judiciário determinou, o afastamento de dois vereadores investigados pelo crime de corrupção passiva. Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL) são acusados de solicitar vantagem indevida (propina) a uma empresa do setor de energia renovável em troca da aprovação de um projeto de lei.

A decisão judicial, expedida em 2 de agosto pela 1ª Vara Criminal de Toledo, atendeu a pedido da 4ª Promotoria de Justiça do município, que também apresentou denúncia formal contra os dois agentes políticos.

As investigações apontam que, em 31 de outubro de 2024, os parlamentares teriam solicitado R$ 300 mil à empresa, que negociava com o Município a implantação de um projeto para construção de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, na Estrada da Usina.

O projeto de lei envolvido nas tratativas ilegais visava regularizar uma servidão administrativa, permitindo à empresa a passagem de tubulações pelo local.

O afastamento dos cargos terá duração inicial de 180 dias. A denúncia criminal tramita na 1ª Vara Criminal de Toledo.

Carlos Henrique Poletti Papi. Foto: reprodução Redes Sociais.

EXTREMAMENTE GRAVE – Para o advogado Carlos Henrique Poletti Papi, da área do Direito Eleitoral, essa situação extremamente grave. “É fundamental compreender que as instâncias são independentes: o Poder Judiciário atua em sua esfera, e o Poder Legislativo, por meio da Câmara de Vereadores, exerce competência própria para apurar fatos e aplicar sanções políticas”.

Ele explica que no caso concreto, os mesmos fatos podem ser objeto de apuração judicial e, simultaneamente, de processo político-administrativo no Legislativo. “Isso significa que, independentemente do desfecho na esfera judicial, é possível e legítimo que a Câmara dê seguimento a um processo de cassação, desde que haja base em elementos concretos (como uma gravação e o contexto em que foi produzida) para formar juízo sobre eventual quebra de decoro parlamentar”      .

O dr. Carlos Henrique Papi destaca que a quebra de decoro é um conceito de natureza política e, portanto, avaliado de forma subjetiva pelos próprios vereadores. “Basta a constatação, no âmbito político, de conduta incompatível com o mandato para que se aplique a sanção máxima de cassação”,

No caso de ser protocolado um pedido de cassação na Câmara de Vereadores, abre-se formalmente o processo político-administrativo. “Se, ao final, a votação concluir que houve conduta grave o suficiente para justificar a cassação do mandato, o vereador cassado ficará inelegível por oito anos, nos termos da legislação eleitoral”, afirma o advogado.

Ele salienta que observa que, se o vereador decidir renunciar após o protocolo do pedido de cassação, essa renúncia não impede os efeitos na esfera eleitoral. “A Lei da Ficha Limpa prevê que, havendo renúncia ao mandato para evitar o julgamento, a inelegibilidade de oito anos igualmente se aplica, independentemente do resultado que teria o processo”, finaliza o dr. Carlos Henrique Papi.

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