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Pandemia: Toledo divulga lista de projetos culturais que receberão auxílio emergencial

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A pandemia de Covid-19 afetou diretamente muitas atividades econômicas e as culturais estão entre as mais prejudicadas. Em resposta a esta dificuldade, foi criada a Lei 14.017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, que prevê a concessão de suporte financeiro aos artistas e produtores culturais, categorias que foram as primeira a parar e serão as últimas a retomar suas atividades assim que tudo isso passar.

Neste sentido, a edição desta terça-feira (25) do Órgão Oficial do Município apresenta na página 5 a lista com espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias beneficiados com o auxílio emergencial. A relação conta ainda com os cadastros indeferidos e não classificados.

Trata-se de uma listagem prévia, que não garante o repasse definitivo do auxílio a quem teve resposta positiva. É necessário que a documentação solicitada seja entregue até esta quinta-feira (27). Este também é o prazo para quem pleiteava o benefício e não foi contemplado recorrer junto ao Comitê Cultural, órgão de caráter provisório responsável pelo gerenciamento destes recursos no âmbito municipal  e do qual fazem parte membros do poder público, do Conselho Municipal de Política Cultural de Toledo (CMPC) e da sociedade civil organizada.

Espaços culturais

A Lei Aldir Blanc destinará R$ 3 bilhões para estados e municípios desenvolverem ações emergenciais junto a artistas e espaços culturais que foram amplamente afetados pela pandemia do novo coronavírus. Deste total, R$ 965.963,38 serão destinados para Toledo, seguindo critérios regulamentados pelo Decreto 888/2020.

O Art. 2º do decreto lista as três categorias de beneficiados com estes recursos. Os beneficiados divulgados nesta semana enquadram-se nas categorias listadas no inciso II (concessão de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social). “De acordo com a Lei Aldir Blanc, a parte que cabe a cada um varia entre R$ 3.000 e R$ 10.000, a qual falta decidir se será dada em uma ou em três parcelas. Neste momento, com a definição dos cadastros validados, teremos condições de definir as faixas de pagamento conforme a lista de beneficiados, explica a coordenadora do Departamento de Cultura, Melissa Mareth da Costa. 

Para efeito de contrapartida, os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos após o fim da pandemia.

Trabalhadores e editais

Além dos espaços culturais, o Decreto 888/2020 também destina os recursos da Lei Aldir Blanc para “concessão de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, mediante pagamento em três parcelas” (inciso I) e “divulgação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais” (inciso III).

Em relação aos trabalhadores, poderão ser beneficiados aqueles que estejam atuando no setor cultural nos últimos dois anos e que tenham tido rendimentos de até R$ 28.559,70 em 2018. Não têm direito ao auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário – o mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. “A lista dos beneficiários desta categoria será divulgada provavelmente na semana que vem. Como os pagamentos ficarão a cargo do Governo do Paraná, cabe ao município informar quais cidadãos fazem jus ao benefício. Por isso, é fundamental que todos aqueles que fizeram cadastro fiquem atentos às divulgações no Órgão Oficial para não perderem prazos e a oportunidade de receberem este auxílio”, ponta Melissa.

Em relação aos editais, Melissa explica que 20% dos recursos enviados para o município serão distribuídos para projetos que se enquadrem nesta categoria. “Nos próximos dias, o Comitê Cultural lançará editais para a seleção de trabalhos de diversas expressões artísticas. Os melhores serão exibidos e receberão uma espécie de ‘cachê’”, salienta.

Quem foi Aldir Blanc?

A Lei 14.017, de 29/06/2020, recebeu o nome de Lei Aldir Blanc em homenagem a um dos maiores compositores da música brasileira de todos os tempos, falecido em 04 de maio deste ano em virtude da Covid-19. É dele a autoria, por exemplo, de “O Bêbado e o Equilibrista” e “Dois Pra Lá, Dois Pra Cá”, sucessos eternizados na voz de Elis Regina e “Resposta ao Tempo”, uma verdadeira poesia docemente interpretada por Nana Caymmi.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

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