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Palotina cancela licitação de kits educativos de robótica suspensa cautelarmente

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O Município de Palotina revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 36/22, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O procedimento objetivava a aquisição de kits educacionais de robótica para uso nas escolas públicas mantidas por esse município da Região Oeste do Paraná. 

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 36/22 da Prefeitura de Palotina. A representante apontara que as exigências contidas no edital da disputa a respeito dos produtos licitados haviam direcionado o certame para a compra de kits produzidos por uma determinada marca. 

O então relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, havia dado razão à representante. Para ele, de fato, a descrição dos itens apresentada no instrumento convocatório aparentemente coincidia com as especificações técnicas dos kits produzidos pela marca em questão. Ele destacara que, em seu artigo 7º, parágrafo 5º, a Lei de Licitações proíbe “a especificação exclusiva de determinada marca em editais de licitação” – o que é corroborado pela jurisprudência tanto do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto do próprio TCE-PR. 

Em 8 de abril de 2022, Artagão suspendera a licitação por meio de despacho homologado na Sessão Ordinária nº 12/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 20 de abril de 2022.

Na última decisão, o novo relator do processo, Maurício Requião, confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que havia anulado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 5/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 30 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 660/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de abril, na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR

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