Por Marcos Antonio Santos
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Geralmente, muitos empregadores optam por realizar esse pagamento antes do fim de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nessa parcela, são descontados os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
MILHÕES DE REAIS – O pesquisador da Unioeste/Campus Toledo e do Núcleo de Desenvolvimento Regional, professor Jandir Ferreira de Lima, avalia que, no caso da economia de Toledo, o 13º salário representa uma injeção de milhões de reais. “Haja vista que os servidores públicos do Estado devem receber o seu 13º ainda na primeira quinzena de dezembro. Algumas categorias, como aposentados, já tiveram o pagamento adiantado, mas outras ainda têm parcelas a receber agora, nesta virada de mês. Para Toledo, isso significa muito para o comércio de fim de ano. Também o comércio de alimentos e bebidas é um setor muito dinamizado pelo 13º. É o mês em que o varejo e os serviços tendem a faturar muito mais. Por isso, para o consumidor, é interessante aproveitar que todas as lojas estão querendo vender, todos os prestadores estão oferecendo seus serviços, para buscar sempre os melhores preços, pesquisar bastante e, além disso, aproveitar o ambiente do comércio, que fica mais iluminado, bonito e musical neste fim de ano, transformando as compras em uma atividade de lazer para os familiares”.
Conforme o professor, o ideal é sempre comprar à vista os presentes de fim de ano. “Para aqueles que pretendem usar o seu 13º em alguma compra e já estão se planejando, o ideal é sempre pagar à vista, procurando os melhores preços e descontos, evitando parcelamentos, especialmente os de longo prazo. É importante evitar parcelas que consumam mais de 30% da renda, para que a pessoa não entre em 2025 com novas preocupações. Sempre use o 13º preferencialmente para compras à vista, especialmente para a aquisição de bens de consumo”, orienta.
INVESTIMENTOS – Para as pessoas que não têm dívidas e preferem aplicar o benefício, Jandir Ferreira dá algumas dicas importantes. “Para quem não tem muitas contas a pagar, sobrará dinheiro do 13º salário, e quer investir, hoje uma boa oportunidade são as aplicações financeiras em renda fixa. Elas estão pagando uma taxa de juros bastante interessante, bem acima da inflação, com risco muito baixo. Para quem não quer correr riscos, mas deseja ter o dinheiro aplicado, as operações de renda fixa são bem atrativas. É recomendável buscar o gerente do banco e verificar as opções disponíveis, procurando sempre uma taxa de juros interessante e a menor taxa de administração do investimento. Isso permite que o cidadão entre em 2025 com algum dinheiro guardado, podendo até estabelecer projetos futuros. Outra aplicação financeira interessante, embora não seja considerada um investimento propriamente dito, é a caderneta de poupança. Ela não paga uma taxa de juros muito alta, mas é uma aplicação garantida pelo Governo Federal. É uma boa opção para quem precisará do dinheiro rapidamente, no curto prazo, e não quer se preocupar com oscilações na taxa de juros ou mudanças institucionais. Para quem busca algo mais conservador, a poupança continua sendo uma opção viável”, explica.
CONTAS FUTURAS – “O Brasil tem uma das maiores taxas de juros do mundo. Se observarmos os financiamentos de bens de consumo, a taxa de juros é ainda maior. Para aqueles que estão endividados, que possuem financiamentos ou parcelas a vencer, o ideal é usar o 13º para quitar essas dívidas e entrar em 2025 mais tranquilo. Cabe lembrar que, na virada do ano, temos o pagamento do IPVA, do IPTU, o licenciamento de veículos a partir de janeiro e o material escolar a partir de fevereiro. É sempre importante que o trabalhador, ao usar o 13º, se lembre dessas obrigações para o início de 2025. É essencial organizar as finanças para não gastar tudo em consumo e começar o ano novamente endividado”, aconselha Jandir Ferreira de Lima.
HISTÓRIA – O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros desde 1962, quando foi instituído pela Lei nº 4.090, sancionada pelo então presidente João Goulart. Também conhecido como gratificação natalina, o benefício visa proporcionar um incremento financeiro no final do ano, ajudando os trabalhadores a lidar com as despesas típicas do período, como compras de Natal, viagens e dívidas acumuladas.
O décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Estagiários, por outro lado, não têm direito a esse benefício, já que o vínculo com a empresa não é regido pelas normas trabalhistas tradicionais.
Para receber o décimo terceiro, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias durante o ano. O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado, sendo calculado com base no salário do mês de dezembro.
Cálculo do Décimo Terceiro Salário
O cálculo é feito da seguinte forma:
– Valor integral: corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado.
– Proporcionalidade: se o trabalhador não completou 12 meses no emprego, o valor será ajustado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
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