O pacto pré-nupcial é celebrado antes do casamento civil e exclusivo dele, ou seja, não existe pacto antenupcial na união estável. Seu principal objetivo é determinar um regime de bens diferente do regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Os regimes mais conhecidos que podem ser escolhidos através do pacto antenupcial são:

  • Comunhão Parcial de Bens;
  • Separação Total de Bens;
  • Comunhão Universal de Bens.

Comunhão Parcial de Bens

Nesse modelo, só entram na comunhão os bens adquiridos durante a constância da união e estes serão divididos igualmente caso haja divórcio.

[bsa_pro_ad_space id=17] [bsa_pro_ad_space id=15]

Ele também é conhecido como Regime Legal, uma vez que quando os cônjuges não escolhem um modelo de partilha através do Pacto Antenupcial, ele é automaticamente aplicado.

Além disso, é o regime de bens utilizado como regra para a partilha em casos de união estável.

Comunhão Universal de Bens

Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união entram na partilha e são divididos igualmente entre o casal. Para que seja aplicado, na união estável, é necessário que o contrato de formalização da união tenha uma cláusula especificando o desejo do casal em adotar este regime na constância da união.

Separação de Bens

Nesse modelo, os bens adquiridos durante o casamento não se comunicam. Se a companheira comprou um apartamento enquanto o companheiro pagava o carro, o apartamento será da companheira e o carro do companheiro.

Nesse caso, também é necessário um cláusula contratual para formalizar a escolha do regime.

Lembramos que o pacto antenupcial deve ser, obrigatoriamente, realizado por escritura pública e você deve portar seu RG e CPF no dia da celebração do contrato. Fonte:

Setor de Comunicação – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

[bsa_pro_ad_space id=7]