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Os crimes por trás do ‘Jogo do Tigre’; especialista detalha como funciona o esquema de jogos de fortuna

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Foi deflagrada uma operação pela Polícia Civil do estado do Paraná contra um grupo que divulgava e comercializava o famoso ‘Fortune Tiger’, também conhecido como “Jogo do Tigre” no Brasil. Até o momento, três homens foram presos e foram apreendidos carros e motos de luxo, dinheiro, seis celulares, duas armas de fogo e um tablet.

Casos como esse envolvendo o Jogo do Tigre têm sido recorrentes – o mais recente também engajou uma operação no Maranhão, e envolveu até mesmo uma influenciadora digital. Isso porque o ‘Fortune Tiger’ é considerado um jogo de fortuna on-line e, atualmente, é classificado como uma contravenção penal, prevista em lei específica, segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Ainda de acordo com o especialista, não só o explorador direto responde pela contravenção penal, mas também todo aquele que contribui para a exploração do jogo de azar, caso dos influenciadores presos. Eles davam dicas, faziam promoções e rifas eletrônicas e ganhavam entre R$ 10 e R$ 30 por cada novo cadastrado, segundo a polícia. Os suspeitos tinham cerca de 1 milhão de seguidores e ganhavam entre 5 mil e 15 mil por campanha de 7 dias.


Conforme destaca Pantaleão, a grande questão, é que por trás da contravenção vários outros crimes se aperfeiçoam, como corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminoso, estelionato, entre outros, que vão depender da análise do caso concreto.

Para o especialista, o risco maior dessas plataformas de apostas é que se eventualmente a plataforma não pagar o que foi prometido no momento que o apostador investiu, esse não tem sequer o direito de cobrar o valor, pois a legislação brasileira não permite a cobrança judicial de dívida decorrente de jogo ou aposta.

Dentro desses requisitos, o advogado destaca que os jogos de fortuna, em geral, como ‘Fortune Tiger’ – o ‘Jogo do Tigrinho’ – devem ser comercializados como uma forma de diversão àqueles jogadores, e não como uma forma de obtenção de rentabilidade por parte de quem joga.

Fonte:

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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