Médico foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por exigir pagamento de pacientes por procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de um médico ortopedista que cobrou e recebeu de pacientes para a realização de procedimentos feitos exclusivamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Após ser denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva – praticado por 11 vezes, entre 2015 e 2017 – à pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 250 dias-multa (com cada dia-multa equivalente a meio salário mínimo vigente na época do fato apurado).
De acordo com as investigações do caso, o denunciado, agora condenado, solicitava dos pacientes ou de seus familiares, durante as consultas ou cirurgias em unidades hospitalares de Toledo, quantias que variavam entre R$ 50 e R$ 200, a pretexto de que os valores seriam para o custeio de anestesista ou de outro serviço que não teria cobertura do SUS. Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados.
O Caso
o caso do médico ortopedista preso em Toledo em 2015
Em dezembro de 2015, um médico ortopedista de Toledo foi preso em flagrante após **cobrar R$ 4,6 mil a uma paciente pela realização de uma cirurgia que deveria ser gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A cobrança irregular foi denunciada à Promotoria de Justiça por um parente da paciente, que havia sido orientado pelo Ministério Público a entregar o dinheiro ao médico para caracterizar o flagrante.
Quando os policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e os promotores chegaram ao consultório, apreenderam o dinheiro entregue e outros objetos utilizados nas investigações. O médico foi preso por corrupção ativa. Testemunhas indicaram que essa prática não era isolada, ou seja, ele já vinha cobrando valores indevidos há algum tempo.
O ortopedista chegou a ser identificado como Adilson Cleto Bier em algumas reportagens, e era considerado um profissional conhecido na cidade – inclusive com atuação em clínica particular — mas negou ter cobrado indevidamente, alegando que acreditava ser uma “gratificação” oferecida pelos pacientes.
Desdobramentos jurídicos posteriores
O caso ganhou desdobramentos judiciais nos anos seguintes. Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o médico foi condenado por ato de improbidade administrativa por cobrar valores indevidos de pacientes para antecipar cirurgias do SUS entre 2014 e 2015.
Essa condenação determinou:
- Devolução dos valores cobrados indevidamente (mais de R$ 53 mil);
- Multa civil de mais de R$ 107 mil;
- Perda da função pública;
- Descredenciamento junto ao SUS;
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- Proibição de contratar com o poder público.
Além disso, o mesmo profissional também foi alvo de processos criminais por corrupção passiva em dois casos, sendo condenado em um deles, com outro ainda em tramitação na Justiça Criminal de Toledo.





