Mesmo com os cofres vazios, o TEC foi à revelação inesperada do futebol paranaense. Contar com o apoio da sua torcida para ter um pouco mais de fôlego nas finanças e empurrar o time nas próximas disputas nacional é o maior desejo dos dirigentes e abnegados colaboradores, no entanto, não tem se materializado nas arquibancadas.

Onde está nossa torcida? I

Se considerados apenas os jogos em que o TEC atuou como mandante este ano, apenas 10.919 torcedores prestigiaram o time. A média de presença ficou em 1559 pagantes e essa ausência da uma sensação de que o torcedor “abandonou” o time em um dos “únicos e melhores” momentos da historia do futebol de Toledo.

Recepção ao TEC

A valorização e respeito ao TEC, não deve ser apenas dos torcedores, é dever também de todas as nossas autoridades se dobrarem as essas grandes conquistas inéditas até hoje no nível profissional. O município, nesta segunda feira recepcionou toda a diretoria, a comissão técnica e os atletas do TEC no Gabinete do Prefeito. Empresários e patrocinadores ofereceram uma jantar de confraternização anexo ao Primato de Toledo. Mas, se faz necessário que todos foquem os compromissos que vem a frente e time sem grana da WO.

O “super poder”!..

Publiquei aqui, no dia 11 de abril, que um dos meus “urubus” tinha-me “gruneado” que alguns diretores, secretários e vereadores não iriam gostar do meu questionamento sobre as atribuições de cargo comissionado ser inapta. Estou me referindo à nova Lei nº 54/2019 que foi a Câmara Municipal em caráter de “urgência” que cria a procuradoria jurídica onde a mesma estabelecerá várias atribuições ao Procurador geral.

O “super poder”!..I

Essa nova Lei, vai favorece a ocupação do cargo por “gente” não concursado e dá liberdade de nomeação e exoneração. Dentre as atribuições, por exemplo, está à emissão de pareceres jurídicos, como descrevi ontem, pasmem de oficio, chamar para si e opinar sobre quaisquer assuntos e ainda escolher e nomear os procuradores chefes, coisa que competia ao Prefeito.

O “super poder”!..II

Lendo e relendo o parecer jurídico da Câmara que referenda a recomendação da promotoria de justiça de 2014, onde diz: 1. Permitir que o cargo de Procurador-Geral do Município seja exercido apenas por servidores concursados, alterando-se o disposto no § 1° do art. 3° da proposta em questão; ou 2. Alterar-se as competências do Procurador-Geral do Município, na forma constante dos arts. 6° e 7° de molde à cinqi-Ias a questões estritamente gerenciais da Procuradoria Geral e de assessoramento político do Prefeito em assuntos permeados por conteúdos jurídicos.

O “super poder”!..III

Pelo exposto, o parecer é pela ilegalidade da tramitação do Projeto de Lei, nos termos apresentados, ante a patente violação às prerrogativas dos servidores públicos de carreira, conforme contido na Recomendação Administrativa n°06/2014 do Ministério Público. Diz: Desnudado de qualquer análise política a respeito do tema, elogia-se a iniciativa do Senhor Prefeito conquanto à proposta apresentada. Contudo, sem maiores delongas, o projeto normativo aqui analisado não merece prosperar, vez que, se estará a conceder poderes a quem de direito não os possui e, não os pode possuir. Logo, me vem à pergunta: como ficam os casos de 2017 em que cargos comissionados emitiram pareceres jurídicos de competência exclusiva de advogados concursados?

Veja nesse Link o parecer completo: https://www.gazetatoledo.com.br/ckfinder/files/parecer_juridico.pdf