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Oitiva aprofunda contradições no caso “Kit Propina”

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As oitivas do chamado caso “Kit Propina” avançam para uma fase decisiva: a do confronto entre versões. À medida que empresários e agentes políticos são ouvidos em juízo, o que se observa é um esforço da defesa em sustentar a tese de que o pedido de vantagem indevida estaria vinculado a supostas tratativas urbanísticas paralelas. No entanto, os depoimentos colhidos até agora têm exposto inconsistências relevantes, especialmente quanto à alegada relação entre projetos de “parques” e a Usina.

Empresário desmonta vínculo entre parques e Usina

Em depoimento, o empresário do ramo de loteamentos Carlos Dulaba afirmou que o interesse dos imobiliários da região era objetivo: resolver a questão do lago e da vazão das águas pluviais, já que diversas áreas próximas dependem de canalização adequada. Segundo ele, os contatos mantidos com os acusados se davam nesse contexto técnico e coletivo.

Ao ser questionado sobre os projetos denominados “parques”, exibidos inclusive por meio de imagens do Google Maps, foi categórico: não havia qualquer relação entre essas propostas e a questão da Usina. A afirmação fragiliza diretamente a narrativa de que existiria um elo urbanístico capaz de justificar tratativas paralelas.

“Álibi” perde sustentação

A cada nova oitiva, a tese defensiva de que o suposto pedido de propina estaria amparado por discussões legítimas sobre parques ou reordenamento urbano encontra mais resistência nos próprios fatos narrados. Se empresários do setor confirmam que a pauta era técnica e específica — lago e drenagem — e negam conexão com projetos alternativos, o chamado “álibi urbanístico” começa a perder densidade.

No campo político, a consequência é clara: quando a justificativa não se sustenta nos depoimentos, o discurso passa a soar como estratégia, não como explicação.

Dos leitores – Registro documental reforça questionamento

Leitor da Gazeta apontou possível contradição na oitiva do presidente da Câmara de Toledo, Gabriel Baierle, no caso “Kit Propina”. Segundo a observação, o parecer da Comissão de Meio Ambiente seria formalmente favorável ao projeto, enquanto em juízo foi mencionado como contrário.

A própria checagem documental realizada pela reportagem, junto ao livro ata, indica que o Projeto nº 21 foi discutido na câmara técnica do Instituto Água e Terra (IAT) e aprovado, assim como no CMMS.

Se confirmada divergência objetiva entre documento oficial e depoimento, o fato pode ter relevância jurídica. O artigo 342 do Código Penal tipifica o falso testemunho, cabendo exclusivamente ao magistrado e ao Ministério Público a análise de eventual enquadramento.

No plano institucional, permanece o dever reforçado de veracidade exigido de agentes públicos quando prestam compromisso em juízo.

Médico de Toledo é condenado por cobrar por atendimentos do SUS

O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a condenação de um médico ortopedista de Toledo por cobrança indevida de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com o processo, entre 2015 e 2017, o profissional solicitava valores entre R$ 50 e R$ 200 sob a justificativa de custear serviços que já deveriam estar incluídos na cobertura do SUS. Ao todo, foram reconhecidos 11 episódios de corrupção passiva.

A sentença fixou pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 250 dias-multa. A decisão reforça a responsabilização criminal por cobranças indevidas dentro do sistema público de saúde.

Justiça barra nova tentativa de travar o Conselho de Ética

Em mais uma tentativa de suspender os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, os vereadores investigados no caso “Kit Propina” recorreram ao Judiciário. O resultado foi direto: a 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo negou a liminar, entendendo que não havia prova inequívoca de ilegalidade nem direito líquido e certo que justificasse a paralisação do processo

A decisão é clara ao afirmar que o pedido buscava rediscutir questão já analisada tanto na esfera administrativa quanto judicial. Em outras palavras, o Judiciário não viu ilegalidade flagrante que justificasse interferência no andamento do processo disciplinar. O Conselho segue.

Estratégia jurídica não substitui enfrentamento político

A fundamentação da magistrada é objetiva: não cabe ao Judiciário reexaminar, em sede liminar, decisão político-administrativa já apreciada e confirmada anteriormente. Ao indeferir a medida, a Justiça reforça que o processo disciplinar deve seguir seu curso regular como ocorreu nesse dia 11, com as oitivas.  A sucessão de medidas judiciais com o objetivo de suspender o andamento do Conselho começa a revelar uma estratégia de contenção institucional. Mas, até aqui, o entendimento judicial tem sido firme: sem prova clara de ilegalidade, não há motivo para interromper os trabalhos.

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Edição nº2805 – 27/01/2026

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