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Novo decreto permite funcionamento do comércio varejista, restaurantes e academias com restrições

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O Município de Toledo publicou nesta terça-feira (30) o decreto nº 843 que estabelece novas medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2. O novo decreto permite o funcionamento do comércio entre as 9h30 e as 17h30 de segunda a sexta-feira, academias de segunda a sábado com 30% da capacidade entre as 6h e as 21h. Panificadoras, confeitarias, lojas de conveniência, salões de beleza e restaurantes também estão autorizados ao funcionamento no sábado, mas proíbe o funcionamento de qualquer estabelecimento no domingo.

Os estabelecimentos que podem abrir, devem seguir os protocolos de prevenção, como distanciamento social, higienização, controle de fluxo de pessoas e outras medidas de proteção.Também permanece restrições para circulação de pessoas a partir das 21h e a proibição de eventos esportivos, culturais e atividades religiosas coletivas.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Fonte: Secom/Pref. de Toledo

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