Foto: Divulgação/Secom

A Prefeitura de Toledo publicou, nesta quinta-feira (18), o Decreto nº 76/2021, o qual estabelece ações de enfrentamento da pandemia. A exemplo de todo o Paraná, o município atravessa um período de elevação dos índices relacionados à Covid-19, tais como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. A intenção é diminuir a circulação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), mantendo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, conforme as normas da Resolução SESA nº 632/2020

O documento publicado pela administração municipal é embasado em informações e análises de caráter técnico, matemático e de probabilidades futuras, além da observância dos decretos anteriores e seus resultados. “Nós estamos dentro de uma perspectiva de estabilidade, o que nos levou, junto com uma equipe técnica, a editar o decreto que valerá até 1º de abril”, explica o prefeito Beto Lunitti. 

A perspectiva é manter os estabelecimentos comerciais abertos dentro do limite de 30% de capacidade de ocupação de forma que estes continuem orientando clientes e colaboradores sobre os cuidados necessários diante do agravamento da situação da pandemia. “Temos adotado posturas para que o comércio funcione e não seja prejudicado, tanto o essencial quanto o varejista, e isso tem sido contemplado nos últimos decretos da Prefeitura”, pontua Lunitti. 

Sobre o comércio noturno, o chefe do Executivo Municipal afirmou estar atento às dificuldades pelas quais o setor está passando. “Somos solidários, mas infelizmente existe o toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte por força do decreto estadual e seguimos esta determinação. São decisões difíceis em tempos difíceis, mas que contemplam a proteção à vida e é isso que a gente mais deseja”, salienta o prefeito, que destaca que a equipe de governo não está inerte a essa demanda. “Sabemos das dificuldades e nós somos solidários neste momento”, acrescenta. 

De acordo com Beto Lunitti, para poder flexibilizar o horário ou implantar qualquer outra medida menos restritiva, é preciso uma redução significativa nos números da pandemia. “Nós só sairemos da pandemia com ações conjuntas e a participação de todos e muita gente está colaborando. A Covid-19 mata e temos presenciado muitos conhecidos perdendo a vida. Torçamos para a vacina vir rápido e mantenhamos o nosso comportamento cidadão”, pontua. 

Funcionamento

Segunda-feira a sábado – Atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais relacionadas às atividades físicas, das 5h às 20h, observando às medidas da Resolução SESA nº 632/2020 e limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico para atendimento aos clientes, conforme o licenciamento dos órgãos competentes, descrito no alvará de funcionamento.

Domingo – Das 5h às 20h é permitido o funcionamento de assistência médica e hospitalar, assistência veterinária em regime de plantão, farmácias e postos de combustível (é vedada a comercialização de produtos nas conveniências) e gás. Mercados, mercearias, açougues e panificadoras podem abrir das 5h às 14h. 

Delivery – As restrições estabelecidas pelo Decreto nº 76/2021 para o período noturno e os domingos não se aplicam a transações comerciais por meio de aplicativos, internet e telefone, sendo permitido em tais períodos somente os serviços de entrega de mercadorias (delivery), exceto a entrega de bebidas alcoólicas no período entre às 20h e 5h.

Educação – Os estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino retomarão, de forma gradativa, as suas atividades pedagógicas presenciais, conforme normativas próprias a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Atividades religiosas – A realização de atividades religiosas coletivas deverão ser preferencialmente de forma não presencial ou mediante atendimento individual. Em caso de atos presenciais, estes devem ser realizados de segunda-feira a sábado, entre às 5h e 20h, com a capacidade limitada a 30% da ocupação, respeitando as Resoluções da SESA nº 632/2020 e nº 221/2021.

Restrições – Eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos, teatros, cinemas e museus e atividades correlatas: eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos; mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados; atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública; comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20h e 5h do dia seguinte em todos os dias; e a circulação em espaços e vias públicas, no horário das 20h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação