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Novo Decreto do estado fecha Fórum de Toledo até 15 de agosto

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Por determinação da Doutora Luciana Lopes do Amaral Beal, MM Juíza de Direito Diretora do Fórum, comunica que Fórum da Comarca permanecerá fechado até 15 de agosto de 2020, conforme o Decreto Judiciário 343/2020-D.M. (anexo). Os trabalhos forenses seguem normalmente com os juízes e servidores trabalhando em casa por acesso remoto. Os contatos das varas judiciais seguem como repassamos anteriormente, também disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Paraná.

​DECRETO

Art. 1°. Devem permanecer fechados, até 15 de agosto de 2020, os edifícios dos Fóruns e também os do Tribunal de Justiça, ficando dispensados do trabalho presencial os magistrados, bem como os servidores e os estagiários de gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas, com a manutenção de serviços de segurança e de limpeza mínimos a serem disciplinados pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados.

Leia a íntegra nesse link: Decreto Judiciário 343-2020-assinado (1)

Agora é a vez dos partidos se definirem.

Os mais de 22 partidos (com diretoria) políticos de Toledo, terão menos de um menos de um mês para realizar suas convenções e escolher os candidatos e as coligações que vão disputar as eleições no mês de novembro.

Agora é a vez dos partidos se definirem I

Alguns partidos, podemos dizer que já estavam com seu organograma pontuado, grafado e definido, apenas esperando as datas para serem transcritas e começarem as articulações. Já outros presidentes, preferiram esperar na beira do rio, pescando, não sem se por falta de opção ou de inteligência, mas, muitos não se coçaram e agora, bonde passa.

Vejam como ficou definida as datas das convenções, propagandas e eleições 2020

Registro de candidaturas:

Era dia 15 de agosto, mudou para 26 de setembro;

Convenções:

As convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;

Propaganda:

A publicidade institucional que estava previsto data limite nos três meses anteriores ao pleito. Pelo novo texto agora as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus.

As novas datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Diz o texto:

11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos; após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha -fundo eleitoral, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos.

18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos.

 

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/camara-aprova-pec-e-eleicoes-municipais-2020-sao-adiadas-para-novembro

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Edição nº2784 – 28/05/2025

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