DECRETA:

Art. 1º – Fica facultado o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais relacionadas a atividades físicas, no âmbito do Município de Toledo, de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre as 5h e as 20h, a partir das 5 horas do dia 8 de março de 2021 às 5 horas do dia 22 de março de 2021, desde que observadas as normas, medidas e recomendações estabelecidas pela Resolução SESA nº 632/2020, ou sucedânea, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, e as seguintes específicas:

I – observância do limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de espaço físico para atendimento aos clientes, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes;

II – na parte externa do estabelecimento, em local visível e de forma clara, deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitido em seu interior, conforme limite estabelecido no inciso anterior;

III – deverá haver controle do número de clientes, mediante entrega de senhas, ou forma similar, que possa assegurar o efetivo controle e fiscalização;

IV – para estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a 10 (dez) clientes, será obrigatória a aferição da temperatura daqueles, não se permitindo a sua entrada se a temperatura resultar superior a 37,5ºC;

V – no acesso ao estabelecimento, será obrigatória a higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%.

Veja Decreto completos nesse link: