DECRETA:
Art. 1º – Ficam determinadas as seguintes medidas para a implementação do conjunto de ações necessárias ao
enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19, no âmbito do
Município de Toledo:
I – manutenção da suspensão do funcionamento dos seguintes estabelecimentos e/ou atividades:
a) clubes, piscinas e associações recreativas e afins;
b) casas noturnas, bares, lanchonetes, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
c) escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas;
d) teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros Culturais, Centros da Juventude,
Centros de Eventos e similares;
e) casas de eventos, salões, clubes, piscinas, associações recreativas e afins, festas de qualquer natureza
(gastronômicas, casamentos, baladas, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou
privados;
f) feiras livres em geral, ressalvado o disposto na alínea “e” do inciso seguinte;
g) jogos e competições esportivas de qualquer natureza;
h) cursos presenciais;
i) atendimento nas bibliotecas públicas municipais e no Aquário Municipal “Dr. Romolo Martinelli”;
j) atendimento nos restaurantes populares;
k) “agenda aberta”, no Paço Municipal “Alcides Donin”;
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Abre quase tudo
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