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Novas regras do consórcio: como você pode ser afetado?

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Especialista dá dicas importantes para quem está interessado neste investimento que agora tem novas regras

Você provavelmente já ouviu falar no consórcio, certo? A forma de autofinanciamento desenvolvida no Brasil é usada por milhões de pessoas para adquirir um bem, como automóveis, motocicletas e até mesmo, imóveis. Na modalidade, a administradora do consórcio reúne um grupo de pessoas que têm o objetivo de adquirir o bem e elas guardam dinheiro juntas todos os meses. A cada mês, o valor das parcelas pagas por todos os participantes do grupo é usado para que pelo menos um deles faça a aquisição, até que todos tenham sido contemplados, ou seja, cada integrante paga uma fração do imóvel e o sorteado recebe uma carta de crédito no valor definido no começo do consórcio e pode usar para comprar o imóvel.

Com a popularidade em alta, no início de janeiro, o Banco Central aprovou novas regras sobre o funcionamento dos grupos de consórcio no Brasil. As mudanças estão listadas na Resolução BCB nº 285 e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Entre as novas regras, está a possibilidade de assembleias para contemplados sejam feitas de forma presencial ou virtual e a determinação de que os regulamentos dos grupos estejam disponíveis nos sites das administradoras. Para entender melhor, João Torre, especialista e influenciador de consórcios no Brasil e fundador da S&I Investimentos, explica as mudanças e como os consumidores podem ser afetados com essa nova resolução.

Maior segurança

Hoje em dia, não há um padrão de contrato de adesão de consórcio que indique ao cliente tudo o que será regido no grupo de consórcio. Dessa forma, cada administradora trabalha com suas próprias políticas e cobranças. “A resolução vem para padronizar e tornar mais claro o funcionamento da administração dos consórcios, deixando clara a constituição do grupo, as taxas cobradas, a comissão para os vendedores e outras coisas”, comenta Torre.

Resolução do Banco Central

Em nota, o Banco Central informou que os novos contratos devem constar os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de procedimentos operacionais diversos, a discriminação em valores nominais e percentuais o montande da prestação inicial e de seus diversos componentes, como parcelas de fundo comum e de reserva, além de taxa de administração e preço de seguro. A resolução também estabeleceu que os consorciados poderão ser excluídos do grupo caso deixem de pagar três vencimentos consecutivos. O Banco Central também fala da possibilidade de formar grupos em que o valor do crédito a ser concedido ao contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato, como o IPCA ou IGPM, por exemplo. As assembleias de contemplação poderão ser presenciais ou virtuais a partir do ano que vem, quando as normas passam a valer. 

”O consórcio pode te proporcionar benefícios a partir do momento que você é contemplado a alavancar o que você investiu. Por exemplo, se uma carta de crédito de R$ 500 mil reais, você investiu R$ 50 mil de parcela até ser contemplado, você alavancou o seu investimento dez vezes. E se você compra um imóvel com inteligência e conseguir rentabilizá-lo, poderá usar os rendimentos para continuar pagando as parcelas e em alguns anos este imóvel, que você investiu R$ 50 mil, poderá valer 600 mil, 700 mil reais, por exemplo”, finaliza o especialista, que especialista cria conteúdos semanais gratuitos em seu Instagram @joaotorre.

Fonte: Assessoria

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Edição nº2809 – 18/02/2026

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