O projeto de lei (Projeto de Lei 7596/17) que altera a lei do abuso de autoridade, aprovado às pressas pela câmara dos deputados, na última quarta-feira (14/8), e já encaminhado à analise presidencial, para veto ou não, causou “reboliço” nas redes sociais nas últimas 48 horas.
O projeto em questão penaliza condutas arbitrárias que possam ser praticadas por agentes públicos, servidores ou não, quando do exercício de suas funções. Os agentes enquadrados no projeto podem compor qualquer um dos três poderes da república: executivo; legislativo e judiciário.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangido pelo caput. (grifamos)
A proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; e impedir encontro reservado entre presos e seus advogados, dentre outras.
Outra ação que chamou a atenção, e que se a proposta for sancionada pelo presidente, é de que a autoridade judicial que determinar a condução coercitiva de um acusado, sem a prévia intimação dele para comparecimento, configurará crime.
A discussão que ronda toda a questão reside na preocupação que alguns parlamentares, àqueles que não votaram a favor por óbvio, inclusive de alguns juristas, e claro da população que levanta a bandeira do combate a corrupção, é de que a nova a lei poderá beneficiar agentes corruptos e desmerecer, ou até extinguir, alguns assim colocam, a operação lava a jato, que se tornou símbolo do combate à corrupção.
Ocorre que esta é uma visão micro da situação. Veja bem, se a nova lei for aprovada, e essas pessoas que podem se beneficiar dela (os corruptos / investigados na lava a jato / etc), assim o forem, aquele que nunca teve a chance de insurgir o seu direito que fora violado diante de uma arbitrariedade, assim também poderá ser beneficiado.
É preciso ter uma visão macro, afinal a lei é para todos não??Quantos por esse “Brasilzão” a fora sofrem com condutas perpetradas por agentes públicos que ferem os direitos básicos e fundamentais do acusado, não só como sujeito do processo, mas também como humano, e nem ao menos podem se defender ou expor a situação. Pois é, se a proposta for aprovada, essas condutas abusivas tornar-se-ão crime, dando então respaldo a esses anônimos.
Ao meu ver a proposta veio em boa hora, se já não for tarde
Diariamente vemos prisões preventivas serem decretadas a “torto e a direito”, sem a mínima fundamentação. Diariamente vemos advogados serem impedidos de ter com seu cliente reservadamente, como já previa a legislação. Diariamente vemos acusados serem ouvidos pela autoridade policial sem a presença de seu advogado. Diariamente vemos acusados/investigados sendo obrigados a posarem para fotografias que posteriormente serão encaminhadas para grupos de “Whatsapp” com o intuito de expor a pessoa. Diariamente vemos inquéritos policiais sendo instaurados sem o mínimo indício do cometimento de um crime, ou de elementos plausíveis que apontem a autoria delitiva ao investigado.
Esse “remédio” era mais do que necessário para coibir condutas arbitrárias. A proposta de lei, não está inovando em nada, e inclusive “chove no molhado” em alguns pontos, visto que algumas condutas já eram previstas e censuradas.
Por fim, nas palavras Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha:
“Aquilo vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, seja do Executivo, seja do Legislativo. A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como tem os deputados, como tem o presidente da República, como tem os ministros do Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”
Só teme a lei quem pratica abuso. Quem não pratica não deve se preocupar, e deve tocar em frente!!
Isso se a lei for sancionada né meus amigos. SE!!
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