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‘Nota Toledo’ e outros 11 projetos são aprovados em primeiro turno na 36ª Sessão Ordinária

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Foto: Michelly Domiciano

Na tarde de segunda-feira (20), a Câmara de Toledo aprovou 12 projetos em primeiro turno, na 36ª Sessão Ordinária, realizada no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Exceto o Projeto de Lei n° 117/2025 (que será votado novamente na próxima segunda), todos os projetos aprovados serão novamente votados amanhã (21), na 27ª Sessão Suplementar.

Confira o resumo da Sessão:

Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo (Projeto de Lei n° 117/25 – Vereador Professor Oseias)

O Código de Obras e Edificações de Toledo (Lei n° 2.368/2021) impõe a multa de sete Unidades de Referência de Toledo (URTs), em caso de regularização em 15 dias, para aqueles que iniciarem as obras sem o Alvará de Licença para Construção. A proposta do parlamentar Professor Oseias (PP) pretende aumentar o prazo para 60 dias, com a manutenção da mesma multa. Segundo o proponente, a modificação “visa facilitar a regularização urbanística de forma acessível e realista, considerando as necessidades dos cidadãos e as particularidades do Município de Toledo”. Em primeiro turno, o projeto foi aprovado por unanimidade.

Acrescenta dispositivo à legislação que dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência e com transtornos mentais severos e persistentes (Projeto de Lei n° 141/25 – Vereador Gabriel Baierle)

O projeto pretende incluir “as pessoas com fibromialgia, reumatismo crônico, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional, desde que apresentem laudo médico emitido por profissional habilitado” como beneficiadas pela gratuidade dos serviços de transporte coletivo urbano.

A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por “dor crônica e generalizada, fadiga, distúrbios do sono, comprometimento da memória e concentração, entre outros sintomas incapacitantes”. Atualmente, a Lei Municipal n° 2.355/2021 institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, com a previsão de ações de acessibilidade aos portadores da doença. De acordo com Gabriel Baierle, a “gratuidade no transporte coletivo representa uma forma concreta de inclusão e de atenção às necessidades específicas das pessoas com fibromialgia, contribuindo para sua qualidade de vida e autonomia”. O texto foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

Institui, no âmbito do Município de Toledo, o Programa “Nota Toledo” (Projeto de Lei n° 168/25 – Poder Executivo)

Com a criação do ‘Nota Toledo’, a Prefeitura pretende incentivar os tomadores de serviços a solicitar dos prestadores a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Pela proposição, o contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Município no limite de até 2% do ISS efetivamente recolhido. Entre outras medidas, caberá à Secretaria da Fazenda do Município estabelecer cronograma para a implantação do Programa “Nota Toledo”.

Foto: Michelly Domiciano

Os beneficiários poderão utilizar os créditos para reduzir o valor de débitos; solicitar depósito em conta corrente ou poupança de sua titularidade, em instituição do Sistema Financeiro Nacional; ou destiná-los a outras finalidades previstas em regulamento.

Caso o projeto seja aprovado em dois turnos e sancionado, a Fazenda instituirá sistema de sorteio de prêmios (a cada R$ 50,00 destacado e recolhido na NFS-e, a um cupom numerado para participar gratuitamente), observada a legislação federal aplicável. As entidades previstas como beneficiárias do Nota Toledo na proposição são das áreas de assistência social; saúde; cultural ou desportiva; e defesa animal. De acordo com a proposta, será disponibilizado, no site oficial do Município, aplicativo que permita a destinação dos créditos, mediante vinculação de CPF a CNPJ válido da entidade favorecida.

Na Mensagem n° 67 à Câmara, o Poder Executivo reforça que os incentivos não implicam em aumento da carga tributária, mas na valorização da arrecadação existente, com o combate da evasão fiscal. Todos os vereadores apoiaram a proposta em primeiro turno.

Altera a legislação que dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Projeto de Lei n° 170/25 – Poder Executivo)

O projeto foi elaborado com o objetivo de atualizar os nomes das Secretarias na Lei n° 2.145/2013 (Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher), de acordo com as modificações procedidas pela Lei n° 2.902/2025: de Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano para Secretaria da Mulher; e de Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico para Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. Os ajustes de redação foram aprovados por unanimidade em primeira votação.

Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo (Projeto de Lei n° 176/25 – Poder Executivo)

A proposição dispõe sobre a desafetação (de bem de uso especial para bem de uso dominical) da área de 2.320,08m², de desmembramento do lote urbano n° 430, quadra n° 13, do Loteamento Bem Viver, para autorizar a permuta por três lotes de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo. De acordo com a Mensagem da Prefeitura, o Município já possui a cessão de uso, onde estão implantados centros comunitários para utilização das comunidades. A permuta pretende instituir a transferência definitiva ao patrimônio público dos imóveis que atendem as comunidades de Linha Tapuí, Cerro da Lola e Linha Mandarina (a descrição de cada área está disponível no projeto). Em primeiro turno, todos os vereadores aprovaram a proposta.

Fixa novo prazo para cumprimento de encargo pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) (Projeto de Lei n.° 183/25 – Poder Executivo)

Pelo projeto, o prazo para que a Unioeste cumpra o encargo estabelecido pela Lei “R” n° 122/2021 será ampliado em mais três anos (caso o PL n° 183/2025 seja aprovado em dois turnos e sancionado). Em 2021, o Município foi autorizado a doar um imóvel de sua propriedade para a Universidade “edificar as instalações para o funcionamento do Centro Universitário Integrado”. O primeiro prazo chegou ao fim em dezembro de 2024.

A Mensagem n° 75/2025 cita o Ofício n° 121/2025 da Direção-Geral do Campus Toledo da Unioeste justifica a necessidade de prorrogação do prazo: “a execução da obra seria inicialmente custeada com recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar de dois deputados paranaenses. Considerando que a mudança no governo federal atrasou significativamente o repasse dos recursos financeiros a Unioeste. Contudo, nesse ano de 2025 a Unioeste recebeu os recursos financeiros e que nesse momento realiza os trâmites necessários a licitação da obra”. Em primeiro turno, o projeto foi aprovado por unanimidade.

Altera a legislação que define critérios e valores do cofinanciamento municipal da Política de Assistência Social, destinado aos Serviços Socioassistenciais Tipificados Nacionalmente e de Caráter Continuado, realizados no Município de Toledo, através das entidades privadas sem fins lucrativos que compõem a Rede Socioassistencial (Projeto de Lei n° 184/25 – Poder Executivo)

Os repasses do cofinanciamento dos Serviços Sociais Assistenciais de Caráter Contínuo serão reajustados, de acordo com o projeto. Os valores unitários serão atualizados para:

O cofinanciamento compreende serviços de proteção social básica e serviços de proteção especial de média e alta complexidade. Segundo o Executivo, o reajuste “representa medida de gestão responsável e necessária para garantir a efetividade das parcerias, a continuidade dos serviços tipificados e a proteção da população em situação de vulnerabilidade, para além da atuação governamental”.

Em primeiro turno, o PL n° 184/2025 foi aprovado por unanimidade.

Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento, sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e sobre o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental de Toledo (Projeto de Lei n° 190/25 – Poder Executivo)

Em regime de urgência, o PL n° 190/2025 pretende alterar dispositivo da Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento e os Fundos do Meio Ambiente e do Saneamento Básico. A norma atual, no Capítulo sobre o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, determina que “os recursos do Fundo deverão ser aplicados no desenvolvimento de programas e projetos que abranjam os eixos água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana”

O projeto enviado pelo Poder Executivo modifica o dispositivo para “Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) deverão ser aplicados exclusivamente no custeio de ações destinadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou com o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, cuja execução seja de competência do Município e que não constitua obrigação contratual do prestador dos serviços”.

Ratifica a revisão geral anual das remunerações dos cargos, empregos e funções do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, para o exercício de 2025 (Projeto de Lei n° 191/25 – Poder Executivo)

Em primeiro turno, os vereadores aprovaram o projeto que ratifica a revisão geral anual das remunerações dos cargos, empregos e funções do quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná (CIASOP), no percentual de 6,52% – INPC acumulado de 1° de fevereiro de 2024 a 31 de março de 2025.

Créditos adicionais

De forma unânime, os vereadores aprovaram três projetos que autorizam a abertura de crédito no orçamento-programa do Município de Toledo. Confira

Projeto de Lei n° 175/25 – Acesse

Projeto de Lei n° 189/25 – Acesse

Projeto de Lei n° 192/25 – Acesse

Tribuna Livre – Rotary Club de Toledo Aliança

Paula Bernardini falou em nome do Rotary Club Aliança para apresentar o progresso e os desafios da Campanha de Combate à Poliomielite. Em 1989, o Brasil registrou o último caso da doença, na cidade de Sousa-PB. Em 1994, a Organização Pan-Americana da Saúde certificou a Região das Américas como livre da pólio.

Apesar da conquista, o discurso de Bernardini reforçou a importância da vacinação. Durante a Tribuna Livre, foram exibidas as ações do Rotary para o combate da doença. Confira a gravação pelo link.

Moções de Aplausos

Antes da 36ª Sessão Ordinária, o vereador Odir Zoia (PP) homenageou a Gazeta de Toledo por seus 31 anos de trajetória jornalística na cidade.

A Odonto San também foi agraciada com Moção de Aplausos. Em 2025, a empresa completa 30 anos de atuação em Toledo. Marcos Zanetti (Cidadania) foi o autor da homenagem.

27ª Sessão Suplementar

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2794 – 02/10/2025

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