Para ciência, divulgação e conhecimento sobre o fato Andre Luiz Roletto.
Em atenção às recentes manifestações ocorridas na comarca de Toledo/PR, veiculadas amplamente pelos mais variados meios de comunicação, envolvendo a morte do Sr. André Luiz Roletto, o MINISTÉRIO PÚBLICO tem a esclarecer o seguinte: Inicialmente, informa-se que a transferência do referido preso para o Complexo Médico Penal, situado na região metropolitana de Curitiba, ocorreu no contexto dos interesses de seus próprios Advogados, encarregados de sua defesa. Segundo consta, os defensores pretendiam demonstrar nos autos da ação penal que a pessoa do Sr. André Luiz Roletto padecia de doença/deficiência de ordem mental. Importante salientar, inclusive, que houve petição de manifestação expressa dos Advogados requerendo diretamente ao DEPEN (Departamento Penitenciário do Estado – órgão responsável pelo acolhimento e gestão dos detentos do sistema penitenciário do Estado do Paraná) a imediata e urgente remoção (transferência) do Sr. André Luiz Roletto para o Complexo Médico Penal, para fins de agilizar o exame pericial a ser realizado pelo preso. Com a disponibilização da vaga perante o Complexo Médico Penal, justamente considerando o direito de ampla defesa ao acusado, não houve recusa pelo Ministério Público ou pelo Juízo Criminal competente para julgar o caso. Ainda, cumpre esclarecer que o preso em questão respondia a ação criminal por fatos de notória gravidade, que provocaram grande repercussão social na comarca de Toledo/PR, destacando-se a acusação pelos crimes de sequestro, lesão corporal e estupro de uma criança de apenas 05 (cinco) anos de idade à época dos fatos (20/12/2018). Registra-se, e a reforçar a gravidade dos fatos, bem como da imperiosa necessidade de sua prisão cautelar, que de acordo com a denúncia criminal, a criança foi mantida ilicitamente em poder do acusado por aproximadamente 05 (cinco) horas. No momento de sua localização pelas Autoridades Policiais, o infante apresentava lesões corporais compatíveis com queimaduras por cigarro e com mordedura humana. Do mesmo modo, foram identificados, após relatos da criança, indícios concretos de que a mesma teria sido submetida a abuso sexual, registrando-se que com o acusado foram localizados preservativos, inclusive um que se encontrava fora da embalagem, cogitando-se que tenha sido utilizado. Esclarece-se ainda que a pessoa de André Luiz Roletto encontrava-se preso preventivamente desde o dia dos fatos, ressaltando-se que o seu caso foi analisado tanto em primeira quanto em segunda instância (leia-se: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), por diversos Magistrados e Membros do Ministério Público. Em todas as oportunidades os pedidos dos Advogados foram negados, mantendo-se intacta as decisões emanadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Toledo/PR. A morte do acusado ocorreu em unidade do sistema penitenciário, que não está sob a direção, supervisão ou fiscalização do Juízo da Vara Criminal de Toledo ou do Ministério Público local. Ademais, as causas diretas do aludido falecimento ainda estão sendo apuradas. Portanto, a tramitação da ação penal, incluindo as providências que determinaram a transferência do réu para o Complexo Médico Penal estavam em absoluta consonância com as leis que regem o contraditório e a ampla defesa. Neste cenário, registra-se como lamentável a postura dos Advogados de André Luiz Roletto, os quais, aproveitando-se indevidamente do sentimento de comoção dos familiares do preso, manipularam e distorceram os fatos e os acontecimentos, de modo a imputar ilicitamente a responsabilidade pelo ocorrido aos membros do Ministério Público e da Magistratura de Toledo, os quais, repita-se, em nada contribuíram para a fatídica morte de André Luiz Roletto. A esse respeito, estão sendo devidamente analisadas as eventuais providências que poderão ser adotadas a título de responsabilização.
Atenciosamente, José Carlos Mendes Filho Promotor de Justiça
Toledo/PR, 01 de julho de 2019.