Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

No Paraná, mulher é condenada por induzir bancário a erro para obter crédito de R$ 1,6 milhão

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
A mulher informou ser sócia de uma empresa da qual não tem mais participação legal. Foto: Freepik

Uma mulher foi condenada à prisão pela Justiça Federal do Paraná (JFPR) após ser acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de crime de estelionato, gerando um prejuízo de R$ 1,6 milhão para a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é da 14ª Vara Federal de Curitiba.

Conforme o magistrado da decisão, a mulher induziu um funcionário da CEF a erro ao assinar contrato de renovação de uma concessão de crédito como representante legal de uma empresa atacadista. O fato aconteceu no dia 20 de janeiro de 2015. No entanto, a mulher não era mais sócia no negócio desde 14 de abril de 2014, quando houve a mudança no contrato social da empresa, tornando outras duas pessoas sócias. 

A denúncia do MPF destaca que, muito embora tenha sido informado que o empregado se “recordava de uma possível procuração’, essa informação não foi conclusiva, especialmente porque essa suposta procuração não foi encontrada nos arquivos da agência. O MPF não ofereceu denúncia em desfavor do bancário, “por este não ter agido com dolo e a sua conduta não configurar fraude interna e tão pouco crime”. 

Em sua sentença, o juiz federal condenou a mulher a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente na data do fato, em 2015, devidamente corrigido. 

Substituição da pena 

A pena privativa de liberdade, contudo, foi substituída por uma restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, no período de uma hora por dia de pena, em entidade e condições a serem definidas pelo juiz federal. Além da prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente na data do fato, devidamente corrigido até seu pagamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da JFPR/TRF4

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2808 – 13/02/2026

Cotações em tempo real