Foto: Arquivo/Gazeta de Toledo

Mudanças à vista?

Um dos meus “urubus”, meio truncado e desnorteado, não me convenceu de que haverá “mudanças” significativas na atual administração para o ano de 2022. Segundo ele, alguns cargos de segundo e terceiro escalão serão remanejados, podendo haver demissões. Quem sabe, uma cabeça role na EMDUR.

Mudanças à vista? I

Caso se confirme essa demissão na EMDUR, pelo menos uma secretaria será mexida. Isso meu “urubu” confirmou. E sobre as mudanças e extinção de secretarias promovidas nessa administração, pergunto: caso a Lei Complementar 173/20 que tem seu prazo de vida até dia 31, sexta-feira próxima, seja reeditada, quantas cabeças irão rolar?

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Seu voto valerá por 2 se os candidatos a deputado forem mulher ou pessoa “negra”

Já acho um contrassenso essa divisão de raças, cores e etnias, por entender que a verdade não tem cor, o respeito não tem cor, princípios não têm cor, e sim que todos temos consciência. Será que esse povo do Congresso está em sã consciência? Para as próximas eleições de 2022, aquelas mulheres e pessoas de cor negra que se candidatarem a vaga de deputado, serão beneficiados com o “voto em dobro”, aprovado pelo Congresso.

Seu voto valerá por 2 se os candidatos a deputado forem mulher ou pessoa “negra” I

Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas ‘candidaturas laranja’ de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.

Propaganda partidária

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Propaganda partidária I

Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Propaganda partidária II

Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

Propaganda partidária III

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

Propaganda partidária IV

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Valorizando os micros e as pequenas empresas locais

Lei complementar de autoria do vereador Chumbinho Silva, aprovada e sancionada nesse mês de dezembro, determina à administração pública, a prioridade de compras nas empresas locais. Bom ver essa valorização e saber que o vereador se preocupa com a economia local! Caso os produtos ou serviços disponíveis na cidade não atendam às especificações das licitações, a prioridade passa a ser para empresas da mesorregião, ou seja, do Oeste.

Bom saber também que o nobre edil respeita as ideias e sugestões no cargo de legislador! Essa, por exemplo, foi sugerida pelo senhor Marcelo Cristiano Vanzella.