O juízo da Vara da Fazenda Pública de Matelândia, no Oeste do estado, condenou o ex-vice-prefeito (dos mandatos 2013-2016 e 2017-2020) e sua companheira por improbidade administrativa. Ambos receberam como pena a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil em favor do Município, equivalente a três vezes o valor da última remuneração líquida percebida por eles, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Os dois haviam sido requeridos pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, pela prática de nepotismo. Conforme a ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo MPPR, o então vice-prefeito agiu para que a companheira fosse nomeada por três vezes ao longo dos mandatos, para diferentes cargos comissionados. Além do nepotismo, ela foi nomeada para desempenhar funções meramente burocráticas em cargos que não tinham níveis de direção, chefia e assessoramento – exigência da legislação para cargos em comissão.

Cabe recurso da decisão judicial.

Fonte: MPPR