A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, na última semana, em 18 de dezembro, a Nota Técnica 12/2024. A CNM e a AMP (Associação dos Municípios do Paraná) orientam as gestões municipais sobre as medidas urgentes que precisam adotar para regularizar recursos de emendas. O material está disponível na íntegra na Biblioteca on-line da entidade.

A principal orientação é referente às emendas especiais, também conhecidas como emendas PIX. Os Municípios têm até 31 de dezembro para enviar o plano de trabalho exigido pela regulamentação do tema. O envio deve ser feito pela plataforma Transferegov.br e o descumprimento do prazo acarreta em suspensão de novas transferências e risco de não receber emendas em 2025.

Todas as prefeituras que receberam emendas especiais em 2024 estão obrigadas a apresentar plano de trabalho. Quem tiver recursos liberados a partir de 3 de dezembro, tem também a obrigação e ainda só pode utilizar o recurso após a apresentação do plano.

Os pareceres indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação dos planos de trabalho serão concluídos até 1º de fevereiro de 2025, pelos órgãos setoriais indicados no plano de trabalho.

Anos anteriores
Para emendas especiais recebidas em anos anteriores (antes de 2024), a Instrução Normativa 93/2024 do Tribunal de Contas da União obriga a apresentação de relatório de gestão (prestação de contas). Nestes casos, não há exigência de plano de trabalho.

Os gestores deverão acessar a plataforma Transferegov e preencher o relatório de gestão, onde prestarão conta sobre a execução do recurso.

Novos gestores e emendas em 2025
Gestores que vão iniciar mandato em 2025 devem solicitar um levantamento de emendas que contemplaram o Município e de quais já tiveram seus planos de trabalho cadastrados na plataforma Transferegov. A partir disso, a orientação é preencher o relatório de gestão das emendas anteriores conforme orientação da IN 93.

A partir de 2025, haverá importantes mudanças no sistema de emendas ao Orçamento da União, conforme disposto na Lei Complementar 210/2024 e na regulamentação dada pela Portaria Conjunta 155/2024, em consonância com as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF):

– todos os Municípios que pleitearem emendas individuais de transferências especiais deverão apresentar primeiro o plano de trabalho, como condição para receberem os recursos;

– os órgãos setoriais do governo federal (ministérios) terão prazo de 30 dias para verificar se o plano atende aos requisitos e emitir parecer. Somente após aprovação é que o recurso poderá ser liberado;

– em caso de inconsistências serão indicadas as adequações necessárias;

– haverá diligências com o objetivo de assegurar a execução da emenda parlamentar mediante a regularização do impedimento, sempre que possível (LC nº 210/24 art. 10, § 2º).

– o empenho das programações poderá ser realizado mesmo no caso de ausência de projeto de engenharia e de licença ambiental, que deverão ser providenciados no prazo para resolução da cláusula suspensiva (LC nº 210/2024. art. 10, § 3º).

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMP