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Município de Itaipulândia deve ter devolução de R$ 1,2 milhão de convênio com Oscip

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Prefeitura de Itaipulândia. Foto: Reprodução/TCE-PR

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Confiancce deve restituir R$ 1.222.026,21 ao cofre do Município de Itaipulândia (Região Oeste). A ex-presidente da Oscip Clarice Lourenço Theriba e o espólio de Izabel Cristina Figueiredo, antecessora de Clarice, respondem solidariamente pela devolução de, respectivamente, R$ 1.123.430,36 e R$ 98.595,85 do valor total a ser restituído, que deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.

A determinação foi expedida no processo de Prestação de Contas de Transferência em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do Termo de Parceria nº 4/13, firmado entre o município e a Oscip. O convênio, que teve vigência entre 2013 e 2014 e valor total de R$ 1.715.469,17, teve como objeto a prestação de serviços de apoio na área de saúde pública municipal.

Em razão da decisão, o ex-prefeito Miguel Bayerle (gestão 2013-2016) recebeu duas multas de R$ 5.558,00 e uma de 6.947,50, que totalizam R$ 18.063,50.

O TCE-PR julgou irregulares, sob a responsabilidade de Bayerle, a terceirização imprópria de serviços públicos; a violação aos dispositivos da Lei Federal n° 11.350/06; a deficiência no processo de escolha da Oscip; e a ausência de documentos complementares.

O Tribunal também desaprovou, sob a responsabilidade do Instituto Confiancce, a falta de documentos complementares necessários à validação das despesas com pessoal; o pagamento de custos operacionais por meio de transferências bancárias não comprovadas; as despesas com clínicas médicas; e a ausência de documentos exigidos pela Lei n° 9.790/99 e pelo Decreto n° 3.100/99.

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica em seu parecer; e propôs que o ex-prefeito recebesse três multas.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele ressaltou que houve despesas não comprovadas com pessoal, no valor de R$ 869.949,76; com custos operacionais e registradas como “transferência para a administração”, no montante de R$ 329.588,35; e com clínica médica, no valor de R$ 22.488,10.

Amaral afirmou que não foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei n° 9.790/99 e pelo Decreto n° 3100/99, considerando que foram juntadas apenas certidões previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O conselheiro também destacou que não foram esclarecidas pelo município as impropriedades relativas à ausência de concurso de projetos no processo de escolha da Oscip e à imprópria terceirização de serviços.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). As multas aplicadas correspondem a 40 e 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que valia R$ 138,95 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 18/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 17 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3437/24 – Primeira Câmara, disponibilizado, em 31 de outubro, na edição nº 3.327 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Diretoria de Comunicação do TCE-PR

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