Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Município de Cascavel é condenado a indenizar por omitir informações sobre contaminação de água em fontes públicas

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Foto: ilustração

Atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, o Poder Judiciário condenou o Município de Cascavel, no Oeste do estado, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil. A condenação decorre da omissão de informações à população sobre a contaminação de 22 fontes públicas de água nos anos de 2015 e 2016. Conforme demonstrou o MPPR, o Município, na pessoa do então secretário de Saúde, após receber laudos de uma empresa contratada para avaliar a qualidade da água constatando que havia contaminação das fontes, preferiu omitir essa informação.

A sentença judicial destaca que o Município, mesmo tendo ciência da contaminação por meio de laudos técnicos fornecidos por empresa contratada para monitoramento da qualidade da água, não adotou medidas imediatas para interromper o abastecimento ou informar a população. Segundo a decisão, “o Município de Cascavel não adotou, à época, qualquer medida imediata para fazer cessar o abastecimento nos locais afetados e o consumo pela população, nem mesmo para informar a coletividade sobre a falta de potabilidade da água”. Essa omissão expôs a coletividade ao risco de consumo de água imprópria, sujeitando-a a contrair doenças relacionadas à contaminação hídrica.

Apenas em 2018, começaram a ser implementadas medidas para solucionar o problema, como a contratação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para o manejo ambiental das nascentes. A decisão ressalta que essas ações tardias confirmam “a demora do requerido em cumprir seu dever legal de fornecer água potável e adequada à saúde pública e ao meio ambiente”.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de apoiar ações na área de atenção primária relacionadas a doenças de transmissão hídrica. A quantia deverá ser atualizada desde outubro de 2015, quando os primeiros laudos de contaminação foram apresentados. A decisão ainda está sujeita a recurso.

A condenação visa não apenas reparar os danos causados à coletividade, mas também reafirma a importância de uma atuação transparente e proativa do poder público na proteção do meio ambiente e na garantia do direito à saúde e à informação.

Áudio do promotor de Justiça Felipe Segura Guimarães Rocha

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPR

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2806 – 28/01/2026

Cotações em tempo real