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Mudanças no DEM de Toledo e MP e AMAPAR emitem notas sobre o caso Andre.

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Nessa semana que passou, o Deputado Élio Rusch do Democratas esteve em Toledo fazendo umas mudanças no comando do partido. Ele veio oficializar uma nova diretoria para o DEM de Toledo que há anos estava nas mãos do Graciano Marassi e agora, passa ser comandado pelo empresário do ramo agro (representação) Lúcio Elger.

Mudanças no DEM de Toledo I

Lucio Elger assume presidência do DEM definitivamente e como o mesmo sempre foi um articulador, seu trabalho já ajudou a eleger alguns vereadores assim como outras lideranças que estão no comando político de nossa cidade. Lúcio terá como seu vice-presidente do partido em Toledo, Bruno Correa de Oliveira, como secretario Michel Henrique Niedermeyer e na tesouraria Diane Arlete Henz.

Mudanças no DEM de Toledo II

Vereador Ademir Paludo, Vereador Gabriel Baierle, Deputado Heli Rusch e Lúcio Elger.

Prova dessa competência, pode ser vista na foto, onde os vereadores Gabriel Baierle e Ademir Paludo já demonstram que seus caminhos pós-abertura de “janela” será o próprio DEM. 

Contradições no caso Andre?

A nota do MP que iremos reproduzir na integra abaixo, segundo informações que, chegou a Gazeta de Toledo é contraditória em alguns itens. Diz que foi a pedido da família e da defesa o pedido de remoção do jovem a Curitiba o quê, não condiz com a verdade, segundo informações que nos chegaram. A família e a defesa pediram a remoção do mesmo para a Fazenda Esperança, que, foi até aceito pela promotoria e negado pela Juíza, enviando o jovem para o complexo em CTA.

Contradições no caso Andre? I

Diante das possíveis “contradições” veementemente a alegado pelo ministério público de que foi a defesa quem fez o pedido, esse Jornalista esta apurando o caso para confrontar  as informações (legal) e clarear aos leitores a verdade, começando pela insanidade do jovem que é de domínio púbico, horário exatdo de sua morte que foi pela parte da manhã e que só houve manifestação por parte do Juizado às 16h do dia 28, quando o mesmo já estava em óbito. Aguarde, amanhã mais detalhes.

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André

Em atenção às recentes manifestações ocorridas na comarca de Toledo/PR, veiculadas amplamente pelos mais variados meios de comunicação, envolvendo a morte do Sr. André Luiz Roletto, o MINISTÉRIO PÚBLICO tem a esclarecer o seguinte: Inicialmente, informa-se que a transferência do referido preso para o Complexo Médico Penal, situado na região metropolitana de Curitiba, ocorreu no contexto dos interesses de seus próprios Advogados, encarregados de sua defesa.

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André I

Segundo consta, os defensores pretendiam demonstrar nos autos da ação penal que a pessoa do Sr. André Luiz Roletto padecia de doença/deficiência de ordem mental. Importante salientar, inclusive, que houve petição de manifestação expressa dos Advogados requerendo diretamente ao DEPEN (Departamento Penitenciário do Estado – órgão responsável pelo acolhimento e gestão dos detentos do sistema penitenciário do Estado do Paraná) a imediata e urgente remoção (transferência) do Sr. André Luiz Roletto para o Complexo Médico Penal, para fins de agilizar o exame pericial a ser realizado pelo preso.

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André II

Com a disponibilização da vaga perante o Complexo Médico Penal, justamente considerando o direito de ampla defesa ao acusado, não houve recusa pelo Ministério Público ou pelo Juízo Criminal competente para julgar o caso. Ainda, cumpre esclarecer que o preso em questão respondia a ação criminal por fatos de notória gravidade, que provocaram grande repercussão social na comarca de Toledo/PR, destacando-se a acusação pelos crimes de sequestro, lesão corporal e estupro de uma criança de apenas 05 (cinco) anos de idade à época dos fatos (20/12/2018).

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André III

Registra-se, e a reforçar a gravidade dos fatos, bem como da imperiosa necessidade de sua prisão cautelar, que de acordo com a denúncia criminal, a criança foi mantida ilicitamente em poder do acusado por aproximadamente 05 (cinco) horas. No momento de sua localização pelas Autoridades Policiais, o infante apresentava lesões corporais compatíveis com queimaduras por cigarro e com mordedura humana. Do mesmo modo, foram identificados, após relatos da criança, indícios concretos de que a mesma teria sido submetida a abuso sexual, registrando-se que com o acusado foram localizados preservativos, inclusive um que se encontrava fora da embalagem, cogitando-se que tenha sido utilizado.

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André IV

Esclarece-se ainda que a pessoa de André Luiz Roletto encontrava-se preso preventivamente desde o dia dos fatos, ressaltando-se que o seu caso foi analisado tanto em primeira quanto em segunda instância (leia-se: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), por diversos Magistrados e Membros do Ministério Público. Em todas as oportunidades os pedidos dos Advogados foram negados, mantendo-se intacta as decisões emanadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Toledo/PR.

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André

A morte do acusado ocorreu em unidade do sistema penitenciário, que não está sob a direção, supervisão ou fiscalização do Juízo da Vara Criminal de Toledo ou do Ministério Público local. Ademais, as causas diretas do aludido falecimento ainda estão sendo apuradas. Portanto, a tramitação da ação penal, incluindo as providências que determinaram a transferência do réu para o Complexo Médico Penal estavam em absoluta consonância com as leis que regem o contraditório e a ampla defesa.

Nota de esclarecimento do MP sobre o caso André

Neste cenário, registra-se como lamentável a postura dos Advogados de André Luiz Roletto, os quais, aproveitando-se indevidamente do sentimento de comoção dos familiares do preso, manipularam e distorceram os fatos e os acontecimentos, de modo a imputar ilicitamente a responsabilidade pelo ocorrido aos membros do Ministério Público e da Magistratura de Toledo, os quais, repita-se, em nada contribuíram para a fatídica morte de André Luiz Roletto. A esse respeito, estão sendo devidamente analisadas as eventuais providências que poderão ser adotadas a título de responsabilização. Toledo/PR, 01 de julho de 2019.

NOTA PÚBLICA DA AMAPAR –  A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ –

Entidade que congrega os juízes e desembargadores da ativa e aposentados do Estado do Paraná, diante das notícias relacionadas com o falecimento do Sr. André Luiz Roletto, vem a público esclarecer os fatos:

1. André Luiz Roletto foi preso em flagrante delito pelo cometimento, em tese, dos crimes de sequestro e cárcere privado, lesões corporais e estupro de vulnerável praticados contra uma criança de cinco anos. Em razão da gravidade desses fatos e da repercussão que tiveram na cidade de Toledo, o Juiz de Direito SÉRGIO LAURINDO FILHO, com fundamento na Constituição, na lei penal e na lei processual penal, houve por bem decretar a prisão preventiva do então indiciado.

2. O processo teve tramitação regular, com observância do devido processo legal. A defesa do então réu, André Luiz Roletto, pretendendo demonstrar sua inimputabilidade em razão de doença mental, requereu sua transferência para o Complexo Médico Penal de Curitiba, para que lá fosse submetido à perícia. Tal pedido foi aceito pelo judiciário.

3. Designou-se perícia para o dia 17 de junho passado, recebendo-se posteriormente a notícia de que o réu não havia sido apresentado para exame médico. A defesa, tão logo soube disso, requereu a concessão de liberdade provisória ao réu ou sua internação na Fazenda da Esperança. O Juízo responsável pelo caso, antes de decidir sobre esse pedido, requereu informações ao Complexo Médico Penal a respeito dos motivos pelos quais não foi realizada a perícia. Providência corriqueira e que se estabelece como cautela, para evitar seja 2 proferida decisão baseada em informações incompletas e que resulte na colocação em liberdade de pessoa sem condições para tanto.

4. Contudo, antes da chegada dessas informações, sobreveio a notícia de falecimento do réu no interior do Complexo Médico Penal. Ressalte-se que foi o advogado do réu quem deu essa notícia, atribuindo ao Judiciário a responsabilidade pelo ocorrido, na presença de familiares do Sr. André Luiz Roletto, em conduta antiética.

5. Dos juízes é exigido decidir com cautela e atenção, sobretudo em situações que envolvem crimes graves, que abalam a comunidade. Decidir açodadamente, com base apenas em informações parciais e enviesadas, significa colocar em risco toda a sociedade.

6. O Juiz de Direito SÉRGIO LAURINDO FILHO, que atuou no processo envolvendo André Luiz Roletto agiu a todo o momento de modo cauteloso, técnico e imparcial, primando pela aplicação do bom direito ao caso. Tanto a afirmação é correta que os dois habeas corpus impetrados pela defesa foram negados por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

7. A Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR repudia de forma veemente a conduta inapropriada do advogado envolvido no caso que:

a) alterou a verdade dos fatos, afirmando que a remoção do detento para o Complexo Médico Penal foi ato arbitrário do Poder Judiciário, quando em verdade decorreu de requerimento feito pela própria defesa;

 b) imputou, de forma inadmissível, a responsabilidade pelo falecimento do detento ao Poder Judiciário.3

8. Aos juízes cabe decidir pela concessão de liberdade ou decretação de prisões. Não compete ao Judiciário, porém, a responsabilidade pela incolumidade dos detentos, dever esse que é de agentes do Poder Executivo. Logo, é totalmente incorreto atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo falecimento do Sr. André Luiz Roletto

9. A Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR lamenta o ocorrido, ao mesmo tempo em que presta solidariedade ao Juiz de Direito SÉRGIO LAURINDO FILHO que atuou no caso, magistrado operoso e conceituado na comunidade jurídica paranaense e que nada mais fez que exercer regularmente seu papel constitucional.

Curitiba, 2 de julho de 2019.

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

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